Debate sobre a quebra de patentes de vacinas

Enviada em 10/05/2022

A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do pais,prevê em seu artigo 6°,o direito a saúde como inerente a todo cidadão brasileiro.Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa o debate sobre a quebra de patentes de vacinas,dificultando, deste modo, a universalização desse direit social tão importante.Diante dessa perspectiva,faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro.

Em primeira análise,deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater a quebra de patentes.Nesse sentido, o Brasil, segundo Carlos Alberto Franco, se mantém contra a quebra de patentes de insumos e vacinas usados no combate à covid-19.Essa conjuntura,segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke,configura-se como uma violação do “contrato social”, já que o Estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis,como a saúde, o que ifelizmente é evidente no país.

Ademais,é fundamental apontar a falta de investimentos em desenvolvimento das vacinas.Diante de tal exposto é evidente que o Brasil tome a frente de investir junto com o país de primeiro mundo.Logo, é indamissível que esse cenário continue a perdurar.

Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos.Para isso, é imprescíndivel que o Governo Federal junto com o Ministério da Saúde, por intermédio de investimentos de iniciativas privadas ,invistam em patentes de vacinas.Assim, se consolidará uma sociedade mais saudável ,onde o Estado desempenha corretamente seu “contrato social”, tal como afirma John Locke.