Debate sobre a quebra de patentes de vacinas
Enviada em 07/11/2022
De acordo com a Constituição Federal de 1988,todos devem ter acesso á saúde . No entanto,a pândemia trouxe grandes desafios paraa o cumprimento desse preceito.Em 2021,a dificuldade momentânea era disponibilizar as vacinas para toda a população,tal impedimento ocorreu pelo direito de propriedade-espalhado pelo capitalismo- dos laboratórios que desenvolveram o imunizante.Tal padrão teve que ser superado para o bem da sociedade como um todo.Nesse sentido, a quebra de patentes dos agentes imunizadores contra covid-19 se mostrou-se um caminho viável para a superação dessa enfermidade.
Em primeira instância, podemos observar que o capitalismo coloca o rendimento acima de qualquer fator.De acordo com a obra ´´O Capital´´ de Karl Marx, o método de produção visa o lucro.O discernimento dessa frase é crucial para o entendimento do atual cenário no qual o Brasil de encontrou.Sabemos que, parte do lucro obtido pelas indústrias farmacêuticas provém do privilégio de patente, pois quando uma empresa desenvolve um produto buscam para si a exclusividade no seu fornecimento. O ponto negativo é que esse domínio restringe a fabricação em massa de remédios de extrema urgência, como é o caso da vacina contra covid-19. Cabe, então, à administração pública criar mecanismos para reverter esse quadro.
Então, percebe-se que manter o direito de propriedade em uma situação pandêmica vai de encontro às atribuições da sociedade.De acordo com a Margaret Mead, antropóloga,o primeiro sinal de uma sociedade civilizada é um fêmur quebrado e cicatrizado.Para a pesquisadora, isso significa que o acidentado foi protegido e alimentado até ser curado,senão, teria morrido de fome.Ou seja,cuidar uns dos outros é função de uma comunidade.Assim, perpetuar a produção dos imunizantes é colocar em risco a vida de milhões de pessoas que fazem parte do grupo de risco.
Portanto,o Poder Legislativo deveria facilitar a produção da vacina contra covid,por meio da criação de uma lei que destitua o poder de patente nos casos em que a saúde pública esteja em risco. Paralelamente, com o intuito de acelerar o fim dessa problemática.