Debate sobre a relação das startups e a geração de Millennials
Enviada em 25/06/2020
‘Startups’ são empresas jovens que buscam um modelo lucrativo de negócio de, geralmente ligado à tecnologia, que seja repetido, escalável inovador. Tendo isso em vista, molda-se um cenário frágil para os trabalhadores no qual as novas empresas agradam pela flexibilidade associada a tecnologia, entretanto, não possuem nenhuma garantia futura para os contribuintes. Tais fatos evidenciam a necessidade da regulamentação do setor.
Em primeira análise cabe salientar a flexibilização que a internet trouxe as estruturas tradicionais desde a sua criação. Sobre esse Prisma, a geração que já nasceu com acesso às tecnologias, conhecida como ‘Millenials’ (1980-1998), busca vínculos inovadores que incluam a rede no cotidiano. Exemplo disso é alta aderência ao trabalho por aplicativos que dão liberdade ao trabalhador na montagem da carga horária e, para isso, os contratantes requerem apenas aos trabalhadores a posse de um smartphone, o que caracteriza uma relação superficial a ser iniciada e rompida com facilidade. Nesse sentido, atrelado a relação flexível, nota-se uma fragilidade no vínculo empregatício que, por ser tão simples, pode ser desfeito sem altos prejuízos aos empresários.
Paralelamente a isso, as garantias fornecidas por novos investimentos são quase inexistentes. A título de exemplo, em 2019, a Justiça do Trabalho impôs a startup “loggi”, aplicativo de entrega por moto, que reconhecesse vínculo trabalhista com os “motoboys” e, ainda, exigiu limitação da jornada de trabalho com descanso semanal. A partir desses fatos é percebida a situação precária da estrutura do emprego oferecido pelas empresas. Dessa forma cria-se um ambiente desfavorável para os colaboradores do projeto.
Portanto, fica evidente a necessidade de estruturação legal das startups. Para isso, o Ministério da Economia deve incumbir a secretaria do trabalho de criar o “Regimento das startups” que atribuirá direitos e deveres à empresa e aos funcionários. Essa regulamentação será acordada por meio de uma assembleia com representantes da entidade e dos trabalhadores, a fim de que se possa testificar o controle do serviço pelo Estado e a aplicabilidade do vínculo aos cidadãos. Assim a relação entre as jovens empresas e a sociedade obterá uma base sólida que permitirá o crescimento da inovação.