Debate sobre a relação das startups e a geração de Millennials
Enviada em 26/07/2021
Promulgada em 1988, a Constituição Federal brasileira assegura o desenvolvimento tecnológico como meta e imputa ao Estado o dever de fomentá-lo. Nesse contexto, os “millenials”, aqueles que nasceram entre 1979 e 1995, desenvolveram-se em meio a grandes avanços na área de tecnologia, fator que moldou seus padrões de comportamento, especialmente no âmbito profissional. Diante disso, com o fito de usufruir do potencial dessa geração, cabe ao Estado o incentivo às “startups” , empresas lideradas por esses jovens e, aos empreendedores, a cobrança por condições adequadas para o desenvolvimento.
Em princípio, sabe-se que o incentivo estatal é fundamental para o estabelecimento e a homeostase (equilíbrio dinâmico) das “startups”. Nesse ínterim, John Williamson, economista britânico, durante o Consenso de Washington (1989), alegou que, para desenvolver-se, as nações emergentes devem flexibilizar a economia e dar condições para que o mercado caminhe por si só. Dessa forma, por exemplo, compreende-se que facilitar o estabelecimento dessas empresas mitigaria o desemprego e aqueceria o mercado interno.
Em segundo plano, salienta-se que a participação dos “millenials” na cobrança às autoridades é fundamental. Nesse cenário, o antropólogo Roberto Damatta, em “Carnavais, malandros e heróis” (1979), critica a inércia do brasileiro, o qual não age, por permanecer no aguardo de uma salvação messiânica, geralmente de viés político. Em contrapartida, como sustenta o autor, resultados mais efetivos são alcançados quando o povo impõe-se diretamente. Assim, tem-se que os jovens empreendedores devem pleitear, junto ao governo, incentivos fiscais, uma vez que, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, grande parte das “startups” quebra no primeiro ano. Dessarte, depreende-se que o Estado e a sociedade são entes copartícipes em prol do sucesso econômico das “Startups”. Logo, Cabe ao Congresso Nacional, por meio de processo legislativo instituído, a abertura de uma comissão especial para gerenciar o incentivo legal às empresas incipientes. Para isso, deverão ser convocados ao plenário economistas e empreendedores voluntários, com o fim de estabelecer os principais pleitos da causa para se legislar em função deles. Um exemplo seria a isenção de impostos, nos primeiros cinco anos, para “startups” que provem contribuir com a economia e preservar o meio ambiente. Assim, futuramente, o país poderá usufruir do sucesso construído por milhares de jovens empresários. .