Debate sobre a saúde pública no Brasil
Enviada em 06/10/2018
No final do século XIX, após a Proclamação da República, o foco de investimento do Estado era a expansão da produção e não garantir condições de vida digna para os habitantes. Hodiernamente, no Brasil, o debate acerca da saúde pública no país evidencia que esse direito da população ainda é negligenciada pelos governantes, ainda que seja um direto estabelecido pela Carta Magna. Nessa conjectura, o atual modelo de gestão governamental e a falta de coesão acerca dos interesses da população estão diretamente relacionados à problemática.
A princípio, destaca-se que a política econômica brasileira vigente é um obstáculo para que o sistema de assistência médica coletiva tenha condições de atender os cidadãos de forma eficaz. Nesse viés, a Proposta de Emenda Constitucional 241, que limita os investimentos em setores básicos como a saúde, contribui para a manutenção, por exemplo, da carência estrutural e de profissionais do Sistema Único de Saúde, uma vez que para um elevado número de habitantes é necessária uma alta disponibilidade de recursos para a instituição. Logo, concordante com a ideia do cientista Albert Einstein de que é impossível obter resultados diferentes com ações iguais, a permanência dessa política contribui para a manutenção da ineficiência da saúde pública.
Ademais, ressalta-se que a divergência de interesses da população, devido ao egoísmo social pautado na priorização de necessidades subjetivas, corrobora para a inércia estatal no que tange à medicina pública. Isso, consoante com a visão aristotélica de que o Estado deve responder aos anseios dos indivíduos que o compõem, ocorre devido à ausência de uma unidade de objetivos populacionais que seja suficiente para estimular o Governo Federal a agir de forma eficiente para solver os problemas que o setor enfrenta, como quantidades insuficientes de centros de saúde para atender a demanda populacional. Dessa forma, é evidente que o individualismo é uma das causas do não desenvolvimento do sistema de assistência médica coletiva.
Urge, destarte, que ações sejam realizadas para combater a problemática. Primeiramente, cabe ao Poder Legislativo, responsável pela elaboração de leis, concomitante com o Ministério da Saúde, garantir a disponibilidade de recursos para o SUS, por meio da elaboração de uma norma jurídica que impeça o corte e que não haja limite de investimento na instituição, aliado a uma fiscalização efetiva da distribuição e utilização desses recursos. Desse, modo o objetivo e impedir que a política de gestão governamental prejudique o setor de saúde e, consequentemente, os cidadãos. Paralelamente, a sociedade civil, deve coibir a negligência dos governantes, por intermédio de manifestações públicas que evidenciem os interesses coletivos. Assim, será possível mitigar os problemas de saúde pública.
No final do século XIX, após a Proclamação da República, o foco de investimento do Estado era a expansão da produção e não garantir condições de vida digna para os habitantes. Hodiernamente, no Brasil, o debate acerca da saúde pública no país evidencia que essa necessidade básica da população ainda é negligenciada pelos governantes, ainda que seja um direto estabelecido pela Carta Magna. Nessa conjectura, o atual modelo de gestão governamental e a falta de coesão acerca dos interesses da população estão diretamente relacionados à problemática. A princípio, destaca-se que a política econômica brasileira vigente é um obstáculo para que o sistema de assistência médica coletiva tenha condições de atender os cidadãos de forma eficaz. Nesse viés, a Proposta de Emenda Constitucional 241, que limita os investimentos em setores básicos como a saúde, contribui para a manutenção, por exemplo, da carência estrutural e de profissionais do Sistema Único de Saúde, uma vez que para um elevado número de habitantes é necessário uma alta disponibilidade recursos para a instituição. Logo, concordante com a ideia do cientista Albert Einsten de que é impossível obter resultados diferentes com ações iguais, a permanência dessa política contribui para a manutenção da ineficiência da saúde pública. Ademais, ressalta-se que a divergência de interesses da população, devido ao egoísmo social pautado na priorização de necessidades subjetivas, corrobora para a inércia estatal no que tange à medicina pública. Isso, consoante com a visão aristotélica de que o Estado deve responder aos anseios dos indivíduos que o compõem, ocorre devido a ausência de uma unidade de objetivos populacionais que seja suficiente para estimular o Governo Federal a agir de forma eficiente para solver os atuais problemas que o setor enfrenta, como quantidades insuficientes de centros de saúde para atender a demanda populacional. Dessa forma, é evidente que o individualismo é uma das causas do não desenvolvimento do sistema de assistência médica coletiva. Urge, destarte, que ações sejam realizadas para combater a problemática. Primeiramente, cabe ao Poder Legislativo, responsável pela elaboração de leis, concomitante com o Ministério da Saúde, garantir a disponibilidade de recursos para o SUS, por meio da elaboração de uma norma jurídica que impeça o corte e que não haja limite de investimento na instituição, como também uma fiscalização efetiva da distribuição e utilização desses recursos. Desse, modo o objetivo e impedir que a política de gestão governamental prejudica o setor de saúde e, consequentemente, os cidadão. Paralelamente, a sociedade civil, deve coibir a negligência dos governantes, por intermédio de manifestações públicas que evidenciem os interesses coletivos. Assim, será possível