Debate sobre a saúde pública no Brasil

Enviada em 24/10/2018

Durante dilatado período da historicidade brasileira, o acesso à saúde era restrito às classes sociais abastadas. Porém, na atualidade, a Constituição de 1988 universalizou o acesso a serviço de promoção à saúde. Todavia, esse direito encontra barreiras para sua completa execução, mormente na má distribuição de profissionais de saúde e na insuficiente concretização de políticas públicas preventivas.

A princípio, destaca-se que a concentração de médicos em cidades centrais minora o acesso à prevenção e ao tratamento de doenças no interior do país. Essa conjuntura é comprovada pela pesquisa de demografia médica da Universidade de São Paulo (USP), a qual constatou a existência de menos de um médico para cada mil habitantes no interior do Brasil. Com isso, alonga-se o tempo de espera por atendimento, o que propicia o agravamento do quadro de saúde e, assim, pode exigir realização de procedimentos mais complexos e dispendiosos ao Estado. Desse modo, a escassez de médicos em regiões interioranas contraria a determinação constitucional de universalização da saúde.

Além disso, a incipiente execução de medidas de caráter preventivo, como as de saneamento, agrava essa situação. Isso ocorre porque o despejo de esgoto e efluentes no ambiente natural propicia a proliferação de doenças, como cólera e verminoses. O Instituto Trata Brasil, a partir da divulgação de que apenas 51,92% da população tem acesso à coleta de esgoto e 35 milhões de brasileiros não têm água tratada, confirma a urgência de reverter esse quadro. Esse cenário demonstra a insuficiente abrangência de medidas públicas preventivas, as quais são essenciais à promoção da saúde.

É mister, portanto, mitigar a desproporção de médicos e promover o saneamento básico. Para isso, o Ministério da Saúde deve majorar a descentralização da rede hospitalar, por meio da construção de hospitais no interior do país, com o objetivo de atrair médicos agilizar o atendimento à população. Ainda, ao Ministério das Cidades cabe incentivar a construção de redes de coleta e tratamento de esgoto, por meio de maior aporte financeiro aos municípios, os quais também devem ampliar a rede de distribuição de água potável, a fim de diminuir a incidência de problemas de saúde e concretizar os direitos constitucionalmente estabelecidos.