Debate sobre a saúde pública no Brasil
Enviada em 04/05/2019
O artigo 196 da Constituição Federal de 1988 declara que a saúde é direito de todos e dever do Estado. No entanto, essa cláusula não é efetivada no cenário nacional, visto que a inacessibilidade e a improbidade administrativa impactam na problemática em questão. Assim, são necessárias propostas interventivas. É relevante abordar, primeiramente, que, apesar do princípio de universalidade do Sistema Único de Saúde (SUS), o acesso ainda é uma das causas do problema. Tal fator decorre da desigualdade presente no País, uma vez que as unidades de atenção básica são escassas nas zonas periféricas das cidades brasileiras. Como consequência disso, é comum encontrar brasileiros aguardando atendimento nos hospitais públicos, o que demonstra a defasagem desse setor. É nessa perspectiva que, segundo dados do Fisc Saúde, o Brasil ocupa a vigésima sétima posição dentre os trinta países com menor número de consultas por habitante. Deve-se abordar, ainda, que a corrupção também é um desafio nesse cenário. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), o Governo Federal financia apenas 43% de todos os gastos relacionados à saúde, o qual exibe o descaso com a população brasileira. Isso se deve à impunidade e a escassa aplicação de políticas públicas no domínio jurisdicional brasileiro e tem como reflexo o comprometimento da qualidade de vida da população, seja na falta de recursos, seja no desrespeito à dignidade humana. Infere-se, portanto, que a atenção básica e a decência são as forças motrizes para o desenvolvimento da saúde no Brasil. Logo, cabe às prefeituras, com a parceria do Estado e do Governo Federal, responsabilizar-se no investimento da atenção básica, por intermédio da administração dos serviços de saúde das cidades e municípios. É função do Ministério Público, por meio de seu poder jurisdicional, agir na fiscalização das verbas destinadas para esse âmbito, com o objetivo de sanar a corrupção.