Debate sobre a saúde pública no Brasil
Enviada em 09/09/2019
A Constituição Federal brasileira de 1988, garante por meio de lei, que saúde é direito fundamental de todo cidadão. No entanto, vê-se que a prática não é igual a teoria, havendo várias situações que demonstra como a saúde brasileira é frágil e o quanto a população não tem seus direitos resguardados. Diante disso, faz-se pertinente debater sobre tal assunto.
Em primeira análise, é preciso abordar que a saúde brasileira ainda existe muita falta de infraestrutura e planejamento. Este fato é evidenciado em muitos hospitais em regiões do interior do Brasil, no qual não há estrutura digna para ocorrer procedimentos médicos, além de haver um déficit absurdos de funcionários, sobretudo de médicos. Em que a falta de estrutura, segurança e perspectiva de melhores condições de trabalho e vida, fazem com que regiões afastadas não seja a escolha de muitos médicos.
Além disso, enquanto muitos políticos afirmam que saúde é prioridade, a população se acostuma em ter seus direitos tirados e ficarem dias ou meses na fila do SUS (Sistema Único de Saúde), para conseguirem atendimento, dessa forma, a saúde brasileira vai sendo cada vez mais sucateada. Portanto, é nítido o retrocesso que ocorre na saúde brasileira, no ano de 1990 cerca de 70% do orçamento público foi destinado a saúde, contudo, hoje menos de 15% é investido nela. Desse modo, todos tem consciência que saúde é caro, mas a população necessita dela e é dever do Estado garantir isto.
Então, ao longo de todo texto fica evidente que algo deve ser feito para melhorar a saúde brasileira. Dessa forma, fica à cargo do estado criar hospitais com mais infraestrutura, com mais equipamentos especializados e funcionários, para que a população obtenha melhores condições de atendimento. Além disso, deveria criar uma lei que determine um percentual mensal fixo de investimento que o governo deve investir no SUS, pois assim em médio ou longo prazo de tempo, a saúde do Brasil melhoraria, fazendo jus a teoria presente na Constituição Federal.