Debate sobre a saúde pública no Brasil
Enviada em 20/10/2019
Segundo o artigo 196º da Constituição Federal de 1988, é dever do Estado elaborar políticas públicas que visem a universalização do direito à saúde. No entanto, embora essa prescrição seja fundamental para a obtenção do bem comum, percebe-se que ela não é efetivada de forma isonômica no país, posto que a precariedade no Sistema Único de Saúde (SUS), a qual sucede do insuficiente e limitado financiamento federal tornou-se uma realidade que integra o cotidiano brasileiro. Nesse contexto, é irrefutável que o debate acerca da saúde pública, bem como a dissolução dessa conjuntura laboriosa são imprescindíveis para a manutenção do equilíbrio social.
A princípio, é imperioso destacar que a negligência governamental, sobretudo na esfera executiva, corrobora a perpetuação desse quadro. Consoante à reflexão aristotélica-apresentada pelo filósofo grego na renomada obra “Política”- o objetivo primordial do Estado é garantir a felicidade comunitária. Partindo desse pressuposto, infere-se que o aparato estatal é ineficaz no cumprimento de sua função social, tendo em vista os ínfimos investimento destinados à saúde pública, cerca de 3,1% do PIB brasileiro, segundo dados da Secretaria de Política Econômica, o que reflete negativamente no bem-estar coletivo, pois impossibilita a assistência integral e isonômica à população do Brasil.
Por conseguinte, a perenização desse cenário, marcado pela elevada letargia do Governo Federal, provoca impactos significativos na sociedade brasileira. Nessa perspectiva, considerando que 75% da população depende do SUS- conforme publicado pelo Conselho Federal de Medicina-, deduz-se que há uma considerável incongruência entre a demanda populacional e os investimentos públicos, o que acarreta a precarização dos serviços públicos e, consequentemente, a ruptura de um dos princípios que regem o funcionamento do Sistema Único de Saúde: a integralidade. Desse modo, o os indivíduos brasileiros, em sua maioria, são compelidos à condição de “subcidadãos”, de acordo com o conceito do escritor Jessé de Souza, na medida em que são destituídos do direito ao atendimento integral e eficiente.
Depreende-se, portanto, que esse panorama nefasto que contrasta o ideal de Estado Democrático de Direito deve ser mitigado.Para isso, cumpre ao Ministério da Saúde erradicar o impasse da carência de infraestrutura, por meio da destinação de verbas federais específicas para o Sistema Único de Saúde, que assegure desde o simples atendimento, até os serviços mais complexos, principalmente em regiões mais afastadas e desfavorecidas, a fim de garantir a universalização do direito à saúde e o acesso completo à toda comunidade brasileira.Dessa forma, essa realidade reverter-se-á e a determinação prevista na Carta Magna será ,de fato, consolidada no Brasil..