Debate sobre a saúde pública no Brasil

Enviada em 30/03/2020

Tendo suas bases doutrinárias geradas em 1986 na 8ª Conferência Nacional de Saúde, o Sistema Único de Saúde (SUS) foi parte fundamental da Constituição Cidadã de 1988, sendo regulamentado em 1990 por meio da Lei 8080. Nesse Contexto, nasce no Brasil um equipamento de fundamental importância para a consolidação da democracia e bem estar-social. Contudo, cerca de 30 anos após sua instituição, o SUS não consegue consolidar seus princípios básicos e sofre com reduzido valor destinado a seu custeio e uma crescente visão reducionista de suas funções.

Nessa perspectiva, vale salientar que os repasses financeiros destinados ao SUS, de acordo com a Lei Orgânica, devem ser realizados por meio de valores tabelados para procedimentos e insumos, no entanto, segundo a Comissão de Seguridade Social, tal tabela não é atualizada há cerca de dezessete anos, o que, seguramente, inviabiliza o adequado funcionamento do sistema e a sua manutenção sob a égide da Equidade, Integralidade e Universalidade, princípios fundamentais do SUS.       Outrossim, vale ressaltar que a escassez de verba contribui para o sucateamento dos serviços o que corrobora a manutenção da visão simplista acerca do SUS, onde a população assistida resume a abrangência do serviço à sua função curativa e ignora o funcionamento de uma rede de ações de prevenção a agravos pautada na vacinação, vigilância sanitária e epidemiológica, entre outros serviços.

Portanto, dessa forma, é salutar a defesa do SUS para que haja a garantia do cumprimento de seus princípios básicos. Para tal, o Ministério da Saúde (MS) deve, em caráter de urgência, atualizar a tabela SUS, tornando-a adequada às demandas sociais, possibilitando o financiamento adequado para o sistema e, com isso, garantindo o direito à saúde previsto em legislação. Ainda, deve haver campanhas de conscientização direcionadas à população, por meio do MS, a fim de evidenciar a importância vital do SUS para o Brasil e para a cidadania dos brasileiros.