Debate sobre a saúde pública no Brasil

Enviada em 27/04/2020

A Constituição Federal de 1988 prevê, no artigo 6.º, que a saúde é direito de todos e dever do Estado. No contexto vigente brasileiro, no entanto, a sociedade convive periodicamente com inacesso a tal direito essencial, seja pela insuficiência legislativa ou pela precariedade hospitalar que se atrela à má gestão do sistema público de saúde. Urge, portanto, que medidas sejam tomadas para mitigar esse desafio.

Mormente, é elementar ressaltar o papel do Estado, no que se diz respeito à insuficiência das leis na manutenção desse direito primordial à vida. Nesse sentido, a realidade assemelha-se à obra “Cidadão de papel”, do escritor Gilberto Dimenstein, na qual, apesar de os cidadãos possuírem seus direitos assegurados na legislação, na prática, em muitos casos, isso não ocorre, o que resulta em uma falsa sensação de cidadania. Desse modo, para dirimir os problemas pertencentes ao acesso de saúde, a legislação deve ser seguida minuciosamente, em benefício da população.

Outrossim, é necessário destacar que a ausência de infraestrutura nosocomial e precarização das unidades hospitalares prestadoras de serviços públicos se relacionam com os desafios para manter os princípios de universalidade e integralidade. Tendo em vista que o SUS é um programa instituído no período pós-ditadura, no qual se predominava a instabilidade econômica, que gerou o subfinanciamento deste, que, vinculado ao baixo investimento, que é de até 8 vezes menor, comparado às nações europeias, infere-se mais ainda nos óbices públicos. É notório, que tais características têm como efeito a falta de médicos, leitos, equipamentos, remédios e etc, aos dependentes do sistema.

Dado o exposto, para a erradicação dos desafios perante a problemática, é importante um debate reivindicativo. Cabe ao Executivo Federal, por meio do Ministério da Saúde, principal responsável, promover a contratação de mais profissionais, modernização de equipamentos clínicos, distribuição de medicamentos, além da criação de novas unidades básicas de saúde, para atender a demanda existente. Tomando receitas, que devem partir de uma proporção de impostos retidos exclusivamente para a saúde pública, via intermediação do legislativo que possuí leis que priorize esse direito, a fim de investir no SUS, na objetivação evolutiva. Assim, o projeto constitucional de saúde social será uma realidade próxima.