Debate sobre a saúde pública no Brasil

Enviada em 25/05/2020

Instaurado pela Constituição Federal de 1988, o Sistema Único de Saúde visa a execução da Lei nº. 8.080/1990, na qual é atribuído ao Estado o dever de garantir o direito à saúde a todos. Entretanto, esse não é assegurado, uma vez que há escassez de profissionais de saúde qualificados e ausência de infraestrutura adequada, decorrentes da administração financeira inadequada. Assim, é primordial servir-se de medidas para mitigar a situação.

Primordialmente, evidencia-se as inapropriadas infraestruturas de atendimentos e aquisição de equipamentos ineficazes, conseguintes da ausência de investimentos — que segundo o Conselho Federal de Medicina correspondem à apenas 2,94% do PIB, enquanto deveriam constituir no mínimo 10% — acarretando o não cumprimento pleno do direito populacional à saúde de qualidade.

Posteriormente, evidencia-se a insuficiência de especialistas na área da saúde, consequente das precárias aplicações governamentais, posto que provocam atrasos nos pagamentos e o desinteresse pela vocação pública. Ademais, verifica-se a sobrecarga das equipes médicas, que por sua vez promove longos períodos de espera e a superlotação nos centros de atendimento — o Tribunal de Contas da União divulgou que mais da metade dos hospitais públicos estão sempre superlotados.

Dessarte, conclui-se indispensável a execução de ações que atenuem a situação. Dessa maneira, o Ministério da Saúde deve capacitar pessoas para planejar eficazmente a aplicação da verba disponível, a fim de adquirir estruturas e equipamentos adequados, evitar o atraso dos salários, aumentando o interesse pela área, e consequentemente melhorar os atendimentos e diminuir a superlotação.