Debate sobre a saúde pública no Brasil

Enviada em 14/06/2020

Na Constituição Federal de 1988,a saúde é afirmada como direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover condições indispensáveis ao seu pleno exercício.Contudo,apesar desse decreto,ainda persistem entraves para ocorrer de fato uma saúde pública humanizada e de qualidade aos brasileiros.Nesse sentido,verificam-se como empecilhos a precariedade de investimentos destinados às redes públicas,devido à carência de sua valorização,o que,por conseguinte,tem resultado no encarecimento desses serviços por causa de mudanças na realidade nacional.

Em primeiro lugar,é válido reconhecer que as medidas governamentais têm sido deficientes para assegurar a cidadania dos indivíduos.Acerca disso,o filósofo Thomas Hobbes já teorizava quanto a responsabilidade do Estado de garantir o bem-estar da população.Entretanto,no Brasil,o Estado tem sido negligente no exercício de ações que assegurem os direitos do povo,evidenciando-se tal abdicação no destino de recursos para a construção de estádios de futebol ao invés de revitalizar o SUS e valorizá-lo,pois,como se percebe nesses últimos tempos,tal sistema é um bem extremamente essencial.Por isso,a não redução das filas de espera deixa exposto a deficiência do sistema para suprir as necessidades da saúde social.

Outrossim,observa-se que,em virtude das esquálidas verbas investidas nos programas de saúde pública,a expectativa é de que a saúde torne-se um bem de mercado e ganhe exclusividade.Tal fato ocorre pois,sem recursos,o sistema fica sobrecarregado com o envelhecimento populacional,bem como fica encarecido devido à incorporação de tecnologias aos serviços de saúde.Esses fatores somados,impulsionam as privatizações,as quais favorecem o sucateamento das redes públicas enquanto que os bons serviços são prestados por particulares,que cobram taxas de planos para então disponibilizar os atendimentos e consultas.Dessa forma,poucas pessoas podem ter a possibilidade de cuidar da própria saúde,fazendo isso somente aqueles que tem condições de pagar.

Portanto,infere-se que a precária valorização do SUS ,bem como a transformação da saúde em produto,constituem-se em entraves para a efetivação constitucional. Para resolver esse desafio,o Poder Legislativo,o qual fiscaliza o cumprimento da constituição,deve assegurar o destino suficiente de verbas para a rede pública,por meio de leis que determinem qual deve ser o investimento percentual do governo ao SUS,para que assim as necessidade sanitárias da sociedade sejam supridas.Ademais,o Ministério da Saúde deve fornecer medicamentos e manutenção de aparelhos nas clínicas e hospitais públicos afim de garantir que mesmo os mais carentes tenham o seu direito de saúde atendido.Feito isso,a sociedade será contemplada com os benefícios da efetuação dos direitos da Magna Carta.