Debate sobre a saúde pública no Brasil

Enviada em 17/07/2020

A lei n°8.080, de 19 de setembro de 1990, Art. 2° ‘A saúde é um direito fundamental do ser humano devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.’ Entretanto, os frequentes casos de óbito por falta de leito e atendimento médico atestam que essa premissa não é experimentada na prática. Nesse contexto, cabe analisar que a falta de investimento na estrutura dos hospitais públicos e na falta de profissionais da saúde são os principais causadores da persistência desse problema.

No que concerne à problemática, há falta de atenção governamental no Sistema Único de Saúde (SUS). Consoante ao pensamento do contratualista Thomas Hobbes, todo indivíduo abre mão de parte da sua liberdade e delega funções ao Estado, por meio de contratos sociais em busca de um bem-estar comum. Em analogia, falta representatividade no Congresso  Nacional, no que diz respeito a leis voltadas para melhor infraestruturas hospitalares e Postos de saúde Comunitários. Dessa forma, parte da população não consegue um atendimento eficaz.

Outrossim, a falta de profissionais na atenção básica em cidades pequenas é um dos principais problemas. Segundo o Código de Ética Medica Vigente, para exercer a Medicina com honra e dignidade, o médico necessita ter boas condições de trabalho e ser remunerado de forma justa. O que na maioria das vezes não ocorre nas cidades do interior, principalmente pelo fato dessas localidades normalmente apresentarem uma estrutura precária para o atendimento e desenvolvimento dos profissionais. Como consequência, traz desinteresse aos ocupacionais.

Urge, portanto, medidas para melhorar a qualidade do Sistema Único de Saúde. Para isso, o Estado deve promover melhorias estruturais, fornecer equipamentos, medicamentos e reivindicar melhores salários para a equipe multidisciplinar. Isso será feito por meio de novas leis e verbas, que irá aperfeiçoar essa organização. Dessa maneira, esses problemas serão gradativamente minimizados no país.