Debate sobre a saúde pública no Brasil
Enviada em 31/07/2020
De acordo com o artigo 5° da Constituição Federal de 1988 é dever do Estado assegurar o direito à saúde a todos os brasileiros.No entanto, hodiernamente,tal diretriz não é plenamente efetivada haja vista que o Sistema Único de Saúde (SUS) apresenta irregularidades devido ao baixo investimento estatal e à omissão midiática a respeito da temática.
Nessa perspectiva,infere-se que segundo o contratualista John Locke a falta de recursos financiados pelo governo no que tange à saúde pública configura quebra do contrato social, uma vez que o homem ao abdicar de seu estado de natureza e se submeter ao Estado espera que este seja capaz de resolver entraves e promover igualdade.Dessa forma,é notório que o baixo investimento estatal corrobora para a precarização do Sistema de Saúde Público,que encontra-se desestruturado e carece de equipamentos e profissionais capacitados, comprometendo a execução dos direitos constitucionais dos cidadãos e negligenciando o papel governamental,em consonância com Locke.
Ademais,é válido salientar que segundo Pierre Bourdieu o que foi criado para ser ferramenta democracia não deve ser convertido em mecanismo de opressão.Sob tal ótica, é evidente que a mídia ao não abordar a importância do SUS torna-se opressora visto que retém informações importantes que se divulgadas levariam a população a se posicionar em defesa do sistema. Assim, os indivíduos ficam leigos a sua realidade e acabam não exercendo sua cidadania —ao exigir mudanças— devido à postura midiática,confrontando o pensamento de Bourdieu.
Destarte,são necessárias medidas para mitigar os desafios para manutenção do sistema de saúde público no Brasil.Em suma,cabe ao Governo Federal —principal responsável por garantir o bem-estar dos civis— disponibilizar verbas por intermédio de associações com bancos privados,visando fornecer melhorias para os hospitais e um atendimento satisfatório aos pacientes,conforme previsto na Carta Magna.