Debate sobre a saúde pública no Brasil
Enviada em 31/07/2020
Historicamente, as questões relacionadas a saúde pública no Brasil atravessaram inúmeros obstáculos e, ainda, os têm em muitas situações. Isso pode ser exemplificado pela Revolta da Vacina, em 1904, em que a população se rebelou contra o governo, devido a Lei de Vacinação Obrigatória e certas medidas tomadas por este. Posteriormente, em 1986, na 8ª Conferência Nacional de Saúde, iniciou-se os debates acerca das diretrizes relacionadas àquela, após, em 1988, a criação então do SUS. Com isso, pode-se compreender a problemática desse cenário, que envolve desde a criação de um sistema público de saúde até altos custos, falta de verba e alta concentração de indivíduos nesses locais.
No que diz respeito a superlotação, esta pode ser explicada pela facilidade de acesso, já que unidades básicas podem ser encontradas em diversos locais, até mesmo em regiões de população ribeirinha, as chamadas unidades fluviais, principalmente em Estados como Roraima. Enquanto, nas grandes cidades, tais são distribuídas equitativamente de acordo com a densidade demográfica dos bairros, para atendimentos básicos, evitando aglomeração nos centros mais especializados, como os de urgência. A partir disso, pode-se depreender que existe uma relação entre acesso e contingente nos locais, contribuindo para complicações de lotação e custo.
Tangente a isso, tem-se questões financeiras, por exemplo, para a compra de aparelhos, reagentes, medicamentos, ou mesmo a implantação de um novo ponto. Em 2020, em testes realizados nos Estados Unidos e Suécia, foram coletadas amostras de sangue e/ou saliva e, em sua análise, encontraram um biomarcador para a doença de Alzheimer, que pode ser detectada precocemente, entretanto, acredita-se que será realizado no Brasil daqui 3 anos, pois o custo é muito elevado para aplicação de forma geral. Esse cenário exemplifica a relação entre valor e grande quantidade populacional que se utiliza desses meios, uma vez que, apesar de desvios de verba no cenário político, a quantidade de capital destinada não é suficiente para arcar com os gastos, no que diz respeito tanto a realização desses testes, quanto para leitos, medicamentos, despesas pessoais.
Com isso, pode-se concluir que é dever do Estado realizar o balanceamento de gastos e autuar o improcedente, nesse meio-tempo as Secretarias de Saúde podem fiscalizar acirradamente as unidades (compra de materiais sem necessidade, descarte irregular) orientando setores superiores para que o investimento seja mais bem aproveitado. Por fim, cabe ao indivíduo ter coerência ao frequentar tais locais, realizando os agendamentos, seguir as normas, aguardar a vez e procurar a emergência quando necessário, garantindo um melhor fluxo e equilíbrio no controle de gastos de cada estabelecimento.