Debate sobre a saúde pública no Brasil

Enviada em 19/09/2020

A Constituição brasileira de 1988, em seu artigo 196, assegura a todos os indivíduos. No entanto, na prática percebe-se que tal garantia brasileira, principalmente no que tange a questão da saúde pública. Desse modo, faz-se imprescindível a análise dessa conjuntura, com o fito de mitigar os entraves para a consolidação dos direitos constitucionais.

Em primeiro plano, percebe-se, por parte do governo, ausência de políticas públicas suficientes destinadas á saúde. De acordo com o filósofo Aristóteles, a função da política é garantir o equilíbrio e bem-estar da sociedade. Nessa situação segundo o G1, em 2016, o estado do Mato Grosso, com o intuito de reduzir os custos, reduziu a distribuição de medicamentos. Em consequência disso, percebe-se que pessoas estão morrendo por conta das filas enormes e da falta de organização nas aplicações do grupo público de saúde.

Por conseguinte, o ambiente causado pela situação anterior preocupa e debilita o acesso às condições essenciais do indivíduo. Já no século XVIII, as mudanças no sistema de produção, intrínseca à Revolução Industrial, provocaram um aumento desordenado de emigrações para as grandes cidades, o que resultou no desenvolvimento de moradias as quais, além de não possuírem saneamento básico adequado, tinham pouco ou nenhum acesso à saúde básica e digna. Ademais, Aluísio Azevedo também explora esse cenário em sua obra “O Cortiço”, na qual retrata minuciosamente a péssima condição sanitária desses moradores em um ambiente propício ao surgimento e proliferação de doenças, situação que necessita de extrema atenção estadual e implementação de ações preventivas.

Portanto, faz-se imprescindível que medidas sejam tomadas para ampliar e melhorar a qualidade e acesso aos serviços de saúde. A priori, o Estado - promotor do desenvolvimento social - deve, juntamente com o Ministério da Saúde (MS), investir na infraestrutura, disponibilidade de recursos, acessibilidade e melhoramento na qualidade do sistema nacional de saúde pública, nesse caso, do SUS, para que, por intermédio deste, possa ser ofertado atendimento que garanta a prevenção, tratamento e recuperação da saúde da sociedade como um todo. Somente destarte, um sistema de saúde adequado que promova o bem estar de todos, como constado na DUDH, estará vigente na sociedade brasileira.