Debate sobre a saúde pública no Brasil
Enviada em 19/10/2020
A Constituição Federal de 1988 dispõe que é dever do Estado garantir o direito à saúde para os cidadãos através da criação e execução de políticas sociais e econômicas que reduza riscos de doenças e de outros agravos. Diante disso, criou-se o Sistema Único de Saúde para assegurar esse direito. Porém, a negligência e a má gestão dos investimentos para o SUS por parte do governo, dificulta cumprir com qualidade o que está escrito na CF atual.
Em princípio, o governo investe por ano uma quantia do orçamento público para a saúde, como por exemplo, no ano de 2010, que se investiu 10,7% no qual infelizmente foi 5% menor que a média mundial e em comparação com países emergentes, foi 1,5% a menos. Dessa forma, o pouco investido é em sua maioria direcionado para os cuidados das enfermidades da população brasileira, o que não é errado, porém, o mal não está sendo cortado pela raiz, visto que a causa do problema ainda existe, evidenciando assim a falta de administração do Estado.
Consequentemente, a negligênica no tratamento das causas das doenças forma uma bola de neve que sobrecarrega o Sistema Único de Saúde, pois, as ocorrências nunca deixarão de existir em grande número. Em comparação, atualmente vive-se um cenário difícil desencadeado pela pandemia por COVID-19, que somente terá fim quando estiver disponível a vacina para solucionar os casos existentes e os futuros que apereceriam caso o motivo não fosse interrompido.
Portanto, medidas são necessárias para resolver o impasse. O Ministério da Saúde deve por meio de políticas econômicas aumentar o dinheiro para o SUS e em parceria com as Secretarias de Saúde de cada Estado, atribuí-lo tanto na prevenção de doenças, quanto nas já existentes, de forma que se crie um equilíbrio em ambos os casos para melhor gestão da saúde pública brasileira e na efetivação do dever escrito na Constituição Federal.