Debate sobre a saúde pública no Brasil

Enviada em 09/11/2020

“Todo ser humano tem direito a um padrão de vida capaz de assegura-lhe e a sua família, saúde e bem-estar. Tal trecho, trata-se da declaração Universal dos Direitos dos Humanos, firmada em 1948. Essa declaração consolida a importância do acesso a saúde para o bem-estar social do homem, fora das escrituras, a realidade brasileira demonstra sua face mais cruel no que tange os serviços de saúde pública. Nesse sentido, o serviço de saúde pública, no Brasil, merece um profundo debate, em virtude da insuficiência legislativa e da falta de investimento governamental.

Convém ressaltar, a princípio, que o desrespeito à legislação é um fator determinante para a persistência do problema. Na Constituição Federal de 1988, Artigo 196, está descrito á saúde como um direito de todos e sua responsabilidade compete ao Estado. No entanto, o que se verifica, na realidade brasileira atual, é um cenário de insuficiência em níveis de qualidade e quantidade dos serviços ofertados, o que demonstra o não cumprimento das normas constitucionais. Portanto, gestores públicos violam sistematicamente a Constituição ao negligenciarem à saúde.

Além disso, outra dificuldade enfrentada é a falta de investimentos governamentais. De acordo com dados do IBGE, o Brasil destina em média 10% do seu PIB para saúde, 5% a menos do que a média mundial. Tal fato demonstra que os gastos do governo com saúde, ao contrário do que se imagina, são baixos quando comparado ao de outros países. Assim, a falta de investimentos é responsável por precarizar a saúde pública no Brasil, inviabilizando o acesso da parcela mais pobre da população que depende exclusivamente do sistema público.

Logo, para melhorar a qualidade da saúde no Brasil, medidas devem ser tomadas. Faz-se necessário, pois, que o Ministério Público, em parceria com a população, fiscalize o funcionamento do serviço de saúde pública, com o objetivo de garantir sua principal função que é atender a população em geral, sem distinção. Tal fiscalização, pode ser feita mediante a criação de canais telefônico para de denúncia de serviços não condizentes com o estabelecido por Lei, cabendo ao MP entrar com uma ação na justiça exigindo um serviço compatível com estabelecido em normas. Além disso, é necessário que o Poder legislativo garanta o repasse de verbas para suficientes para manter a estrutura física e técnica do sistema de saúde. Desse modo, talvez, os escritos da estabelecido em 1948 não se tornem letra morta.