Debate sobre a saúde pública no Brasil
Enviada em 06/01/2021
A Constituição Federal de 1988 - documento jurídico mais importante do país - prevê, em seu artigo 6°, direito à saúde como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa os desafios enfrentados na saúde pública brasileira, dificultando, desse modo, a universalização desse direito social tão importante. Nessa perspectiva, faz-se imperiosa a análise da negligência estatal e a corrupção no setor da saúde que favorecem esse quadro.
Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater a falta de investimento na área da saúde pública no Brasil. Dessa maneira, vê-se quão são as falhas do Sistema Único de Saúde (SUS) com esse desprezo de subfinanciamento, com a falta de leitos, medicamentos, equipe multidisciplinar e uma estrutura adequada, visto que esse cenário está intimamente atrelado à má distribuição de renda gorvenamental, o que, por consequência resulta na inequívoca precarização do sistema de saúde. Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, já que o Estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos universais, como a saúde de qualidade e ao bem-estar social, o que até então é evidente no país.
Outrossim, vale salientar os atos de corrupção existentes na saúde pública como impulsionador desse sistema de saúde deficiente do Brasil. De acordo com Zygmunt Bauman, sociólogo polonês, a falta de solidez nas relações sociais, políticas e econômicas é a característica da “Modernidade Líquida” vivida no século XXI. Diante de tal contexto, os números de casos de desvio de verbas e a escassez de transparência quanto ao direcionamento desses recursos que, até então, seriam investidos na compra de utensílios, como anestesia ou respiradores, pagamento de funcionários e na infraestrutura hospitalar. Assim, é essencial que haja uma intervenção para conter esse revés.
Infere-se, portanto, que é fundamental a adoção de medidas capazes de mitigar a problemática da valorização do Sistema Único de Saúde do Brasil. Logo, o Ministério da Saúde - órgão responsável pela garantia da saúde e proteção da população - deve criar uma instância de caracterização e avaliação contínua de fraudes, por intermédio de canais de denúncias sigilosas, que poderá ser feito por telefone, e-mails ou através de site. Nesse sentido, o fito de tal ação é minimizar as fraudes e garantir a saúde de qualidade a todos independente de classe social, gênero ou raça. Somente assim, torna-se-á possível a construção de uma sociedade permeada pela efetivação dos elementos elencados na Magna Carta.