Debate sobre a saúde pública no Brasil

Enviada em 14/01/2021

A Constituição Federal de 1988- documento jurídico mais importante do país- prevê em seu artigo 6º, o direito à saúde como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa os desafios da saúde pública no Brasil, dificultando, desse modo, a universalização desse direito tão importante. Nessa perspectiva, faz-se imperiosa a análise não apenas da negligência estatal, mas também da falta de saneamento básico que favorecem esse quadro.

Em primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater o colapso na saúde pública. Nesse segmento, é de suma importância evidenciar que, de acordo com dados da Secretaria da União, 90% dos envestimentos públicos não são gastos com a saúde. Todavia, não foram percebidas ações efetivas vindas do setor legislativo, responsável- ou deveria ser- pela arma mais poderosa nessa situação: o enrijecimento das leis. Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se com uma violação do “Contrato Social”, já que o Estado não cumpre com a sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como o direito à saúde. Dessa maneira, tendo em vista que a saúde é um princípio fundamental, torna-se inaceitável o descaso das autoridades diante do problema.

Ademais, vale salientar a falta de saneamento básico ligada a escassez de educação sanitária como impulsionadora do aumento de doenças e infecções. De acordo com Zygmunt Bauman, sociólogo polonês, a falta de solidez nas relações sociais é característica da “Modernidade Líquida” vivida no século XXI. Diante do exposto, é fulcral analisar que com o afastamento das relações entre o Estado e a sociedade, muitos programas e projetos sociais foram negados à população. Nesse viés, observa-se até quando as medidas paleativas serão indeferidas no Brasil. Assim, é inadmissível a confirmação desse cenário que tanto atrasa um dos fundamentos constitucionais: o desenvolvimento nacional e social, previsto no artigo 3º da Constituição Cidadã.

Infere-se, portanto, que ainda há entraves para garantir a solidificação de políticas que visem à consolidação de uma sociedade que promova a saúde para todos. Logo, o Ministério da Saúde- órgão encarregado por gerir o sistema de saúde pública brasileiro- deve criar o fundo de combate aos desafios para a implementação da saúde pública, instituindo postos de saúde que garantam consultas básicas e policlínicas em áreas subalternas. Nesse sentido, o fito de tal ação é promover o acesso à saúde de qualidade. Somente assim, torna-se-á possível a construção de uma sociedade permeada pela efetivação dos elementos elencados na Magna Carta.