Debate sobre a saúde pública no Brasil

Enviada em 22/06/2021

A constituição federal, papel jurídico mais importante do País, prevê em seu artigo 196, que é obrigação do estado garantir a população o acesso a saúde. Nesse contexto, o Brasil, apesar de possuir um sistema de saúde, ainda apresenta falhas que o impedem de seguir o previsto na constituição. Nesse âmbito, é lícito destacar a falta de investimentos governamentais e a qualidade do acesso como principais causas do problema.

Em primeiro lugar, é importante destacar a ausência de recursos do governo para a saúde. Segundo o pensador Thomas Hobbes, é obrigação do estado garantir o bem-estar das pessoas, e isso não acontece no Brasil. Devido ao descaso das autoridades os hospitais e postos de saúde tem uma péssima formação e estruturação, incapacitada de atender a população, o que é contra ao que Hobbes prega, uma vez que os governantes não proporcionam uma estrutura de qualidade para os cidadãos. Desse modo, é inadimisssível que esse cenário continue a perdurar.

Outrossim, o sistema desorganizado e de difícil acesso é um impulsionador do problema. De acordo com a Agência Brasil, cerca de 90% da população considera a saúde no Brasil como ruim, devido ao péssimo atendimento e a desorganização do sistema. Sob essa ótica, a população enfrenta barreiras ao procurar por atendimento no sistema de saúde, e isso dificulta a chegada do suporte necessário aos indivíduos, o que configura uma grave violação ao direito constitucional e a qualidade de vida dos brasileiros. Logo, faz-se mister a reformulação dessa estatal.

Depreende-se, portanto, a necessidade de combater esses obstáculos. Para isso é importante que o Ministério da Saúde, por intermédio da criação de um comitê de crise sanitária, promova uma série de invetimentos em infraestrutura e adequação do sistema, começando pelos estados com menor qualidade na saúde e partindo para os demais, a fim de garantir aos indivíduos brasileiros a qualificação do sistema de saúde. Dessa forma, a sociedade será permeada pela efetivação do artigo 196 da Constituição Federal.