Debate sobre a saúde pública no Brasil
Enviada em 24/07/2021
A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante no país, prevê, em seu artigo 6, o direito à saúde como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prorrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa a taxa de mortalidade do país, que vem crescendo progressivamente, e a baixa qualidade de vida da população brasileira que depende da saúde pública.
Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater o problema, visto que o Brasil teve um aumento exorbitante na taxa de mortalidade devido a pandemia da COVID-19 em 2020, que não foi contida no começo do seu contágio e alavancou ao caos da saúde pública. Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do “Contrato Social”, já que o Estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como a saúde , o que infelizmente é evidente no país.
Ademais, é fundamental apontar que, segundo o projeto EPICOVID-19 - maior estudo epidemiológico sobre a COVID-19 no Brasil, diz que quatro a cada cinco mortes pelo vírus poderia ter sido evitada se o país tivesse seguido medidas políticas adotadas por outros locais do mundo, o que não aconteceu e ocasionou em centenas de milhares de vidas perdidas pela falta de comprometimento do Estado. Logo, é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.
Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos. Para isso, é imprescindível que o Estado, por intermédio do Parlamento, trate de melhor investimento no setor da saúde do país, com o intuito de melhorar gradativamente a situação atual, e também, procure sempre estar um passo à frente e preparados para situações de risco como a pandemia do novo coronavírus. Assim, se consolidará uma sociedade mais saudável, onde o Estado desempenha corretamente seu “Contrato Social”, tal como afirma John Locke.