Debate sobre a saúde pública no Brasil

Enviada em 08/11/2021

A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê, em seu artigo 6°, o direito à saúde como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa a saúde pública em debate no brasil, dificultando, deste modo, a universalização desse direito social tão importante. Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro.

Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para melhorar a saúde pública no Brasil. Nesse sentido, se observa nos municípios a falta de médicos e especialistas, como também a ausência de materiais para fazer curativos e de medicação para os pacientes. Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, já que o estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como a saúde, o que, infelizmente. é evidente no país.

Ademais, é fundamental apontar a falta de investimentos como impulsionador dos problemas relacionados a saúde pública no Brasil. Segundo o blog de informações MV o Brasil gastou com saúde no ano de 2010 cerda de 1/10 do seu orçamento público total. Diante de tal exposto, é notório que o país não está dando suporte necessário que a saúde precisa, visto que a média mundial de investimentos de outros países não é menor do que 15% o seu gasto em saúde. Logo, é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.

Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos. Para isso, é imprescindível que o Ministério da saúde, a partir de verbas da união, aumente o orçamento público destinado à saúde, para contratar mais médicos, especialistas e comprar os matérias que faltam para esses profissionais, a fim de melhorar o atendimento à população. Assim, tornar-se-á possível a construção de uma sociedade permeada pela efetivação dos elementos elencados na Magna Carta.