Debate sobre a saúde pública no Brasil
Enviada em 17/09/2021
A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6º, o direito à saúde como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto não tem se reverberado na prática tal prerrogativa quando se observa desarmonia da saúde brasileira, dificultando, deste modo, a universalização desse direito social tão eminente. Todavia, para que haja uma reversão desse quadro, faz-se imperiosa a análise de fatores como a ausência de medidas governamentais e precariedade do Sistema Único de Saúde.
Diante desse cenário, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater a desarmonia da saúde no Brasil. Nesse sentido, é imperativo pontuar que a população brasileira sofre pela falha na saúde pública diariamente. Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura- se como uma violação do “contrato social”, já que o Estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como à saúde que infelizmente é evidente no país.
Ademais, é fundamental apontar a precariedade do Sistema Único de Saúde como propulsor da desarmonia na saúde pública do Brasil. De acordo com o artigo 196 da Constituição Federal, é estabelecido como dever do Estado a prestação de assistência à saúde a todos cidadãos de maneira igualitária. Diante do exposto, é necessário salientar que poucas pessoas gozam desse direito, pois muitas deixam de priorizar sua saúde e de fazer exames importantes em virtude das dificuldades encontradas até que se consiga o atendimento necessário. À vista disso, são necessárias medidas para se obter uma melhora para essa parcela da sociedade
Depreende-se, portanto, a necessidade de se enfrentar esses obstáculos referente a falha na saúde brasileira. Para isso é imprescindível que o Estado - promotor do desenvolvimento social - deve, juntamente com o Ministério da Saúde (MS), investir na infraestrutura, disponibilidade de recursos, acessibilidade e melhoramento na qualidade do sistema nacional de saúde pública, nesse caso, do SUS, para que, por intermédio deste, possa ser ofertado atendimento que garanta a prevenção, tratamento e recuperação da saúde da sociedade como um todo. Assim, tornar-se-á possível a construção de uma sociedade permeada pela efetivação dos elementos elencados na Magna Carta.