Debate sobre a saúde pública no Brasil
Enviada em 31/10/2023
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 196, prevê o direito à saúde, o qual, por mais que não esteja elencado no rol do artigo 5º deste mesmo dispositivo legal, é um direito fundamental salvaguardado a todos, sem distinção, e o Estado possui o dever de garanti-lo. Dessa forma, sabe-se que para assegurar o cumprimento efetivo da responsabilidade estatal é necessário a adoção de políticas públicas, econômicas e sociais, no entanto, a realidade da saúde pública no Brasil é lamentável, uma vez que destina-se uma quantia ínfima do orçamento público para suprir tal demanda.
Primeiramente, vale destacar a criação do Sistema Único de Saúde (SUS), que tem sua previsão legal constitucional e infraconstitucional e é um sistema voltado à regulação e organização da saúde pública no país, destinado à toda população brasileira, sem discriminação, conforme o que prezam seus princípios basilares (universalização, equidade, integralidade, descentralização e da participação popular).
Todavia, ainda que existam diversas leis no ordenamento jurídico brasileiro, na prática a saúde pública deixa a desejar, pois não há uma destinação do orçamento público adequada à necessidade do país, sendo que no ano de 2023 a estimativa de gastos foi a menor, desde 2014. A exemplo disso tem-se a ausência de medicamentos nos postos de saúde. Nesses casos, além de ter seu direito violado, a população fica refém de um serviço deficitário.
Conclui-se que, a fim de assegurar o cumprimento do dever estatal, cabe ao Ministério da Saúde implementar programas que visem a melhoria na qualidade da saúde pública no país, como projetos que objetivem o reabastecimento de estoque de remédios em unidades hospitalares, os quais seriam feitos com a parceria de empresas farmacêuticas. Assim, torna-se possível a garantia de um direito tão fundamental ao ser humano, que é a saúde.