Debate sobre a saúde pública no Brasil
Enviada em 15/08/2024
A Constituição Federal de 1988 — norma de maior hierarquia júridica — garante, em seu Artigo 6° o direito a saúde. Não obstante, a Carta Magna é desrespeitada, haja vista que não se possui uma administração decente sobre a saúde pública brasileira. Isso ocorre, devido a falha do governo na gestão e distribuição da saúde públia aos cidadãos brasileiros.
Convém pontuar, a principio que a insuficiência do governo ratifica na falta de organização, saneamento básico e matérias nos postos de saúde pública. Sob tal viés, o filósofo John Locke explica a falha da gestão pública na teoria do Contrato Social — acordo que o Estado garante aos civis o cumprimento de direitos, como a saúde pública —, algo que não se aplica ao Brasil, uma vez que o poder público não realiza investimentos robustos no Sistema Único de Saúde ( SUS ), como melhoria de equipamentos, limpeza e organização dos postos de saúde. Decerto, é evidente que a negligência do governo fomenta para a desorganização da saúde pública.
Outrossim, a má distribuição da saúde acentua ainda mais a falha governamental quanto a falta de profissionais no SUS. Neste contexto, o cenário calamitoso supracitado remete ao conceito do filósogo Zygmunt Bauman, segundo o qual, quando o âmbito público é omisso em suas funções, mantendo apenas sua forma, ele se torna uma Instituição Zumbi. Ou seja, a máquina pública, ao não promover uma distribuição adequada nos postos de saúde pública, como equipamentos básicos, profissionais competentes, estruturas apropriadas, por exemplo, torna-se uma instituição de fachada. O resultado disso é que muitos hospitais públicos tenham falta de medicações adequadas e possam atender os pacientes de forma coerente, com profissionais adequados.
Portanto, é necessário que o Ministério da Saúde — orgão responsavel pelo sanitarismo brasileiro — deve investir na melhoria administrativa e da distribuição dos equipamentos adequados, por meio de politicas públicas. Tudo isso com a finalidade de melhorar as condições básicas do SUS, o qual está de forma precaria para o atendimento populacional. Dessa forma, a Constituição Cidadã será respeitada de forma adequada.