Debate sobre o aumento dos casos de violência doméstica durante a quarentena

Enviada em 25/06/2020

A Constituição Federal (CF) de 1988 assegura aos cidadãos o direito à segurança. Contudo, o aumento da violência doméstica nesse momento pandêmico, demonstra que, na prática, uma parcela da sociedade não desfruta plenamente desse direito. Assim, essa crueldade decorre, dentre outros fatores, da vulnerabilidade social associada à inércia estatal. Logo, é imprescindível criar mecanismos para garantir os diretos constitucionais.

Mormente, destaca-se, infelizmente, a grande vulnerabilidade existente no país. Assim, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, existem cerca de treze milhões de desempregados. Nesse sentido, lamentavelmente, a dependência financeira faz com que as vítimas se submetam às relações abusivas. Além disso, pessoas com limitações físicas - deficientes, idosos, obesos mórbidos -, sofrem abusos por parte de agressores que se aproveitam de suas fragilidades. Por conseguinte, ficar isolado com o agressor, por motivo de pandemia, amplia esses abusos.

Somado a isso, é fundamental elencar, com pesar, que o Estado é ineficaz na resolução dos casos de agressão. Assim, de maneira positiva, pode-se citar a criação do Estatuto do idoso, em 2003, a Lei Maria da Penha, em 2006, e o Estatuto da Pessoa com Deficiência, em 2015. Todavia, o Fórum Brasileiro de Segurança Pública informou que houve um amento de aproximadamente 45% nos casos de violência doméstica durante a pandemia. Com isso, conclui-se que o poder público estabelece marcos legais, porém, é inerte na fiscalização e punição dos infratores.

Infere-se, portanto, que é primordial evitar o crescimento da violência contra pessoas vulneráveis. Dessa forma, o Governo Federal, com apoio dos Órgãos de Segurança Pública, deve implantar, por meio de Portarias Ministeriais, comissões de fiscalização e acompanhamento de casos de violência doméstica. Ademais, tais comissões devem abranger representantes - policiais, promotores, psicólogos -  de todo território nacional. Com isso, espera-se minimizar esses índices, garantir maior segurança social e alcançar os direitos previstos na CF/88.