Debate sobre o aumento dos casos de violência doméstica durante a quarentena
Enviada em 29/06/2020
“No meio do caminho tinha uma pedra. Tinha uma pedra no meio do caminho”. Tal sentença, idealizada por Carlos Drummond de Andrade, relaciona-se com a ininterrupção de atos violentos na atualidade, em que esses manifestam-se de variadas formas, desde a variável física a psíquica. Com efeito, o aumento dos casos de violência doméstica durante a quarentena constitui uma realidade, ora pela negligência governamental, ora por fatores socioculturais, o que torna mister analisá-los.
A princípio, é imperativo pontuar que a Constituição Federal de 1988 fundamenta a segurança social como um dever do Estado. No entanto, tal construção jurídica faz-se pouco eficiente em metodologias práticas, devido à inércia do Poder Público no âmbito de zelar pelos preceitos constitucionais. Segundo dados do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), houve um aumento de mais de 50% no número de denúncias de violência doméstica desde o início da quarentena, em março de 2020. Desse modo, torna-se imprescindível uma maior atuação de órgãos públicos nesse quesito, a fim de que o aparato legislativo possua maior efetividade praxeológica.
Outrossim, é válido averiguar que os progressivos casos de violência doméstica no Brasil relacionam-se à própria prática do isolamento socioeconômica. Isso ocorre, pois, tal fenômeno intensifica os laços de convivência afetiva entre os indivíduos, o que gera, por consequência, uma maior tensão domiciliar. Esse fato , que corrompe o equilíbrio comunitário, pode ser justificado pela “espetacularização” de atos violentos, existente desde o contexto da Roma Antiga, em que as lutas sanguinárias dos gladiadores eram romantizadas pela sociedade romana. Logo, é substancial que haja medidas de articulação entre instituições sociais para reverter esse quadro caótico.
Em síntese, a observação crítica dos fatos mencionados reflete a urgência de viabilizar soluções para mitigar o panorama de segurança pública vigente. Portanto, compete ao Ministério da Justiça, por meio de verbas públicas, investir em formas mais efetivas de fiscalização dos casos de violência domiciliar e de apuração desses, a partir de mecanismos de inteligência policial, a fim de que haja uma atuação mais eficiente do Poder Público para combater essa problemática. Ademais, as Organizações Não Governamentais (ONGs), enquanto instituições sociais,devem, mediante parcerias com as mídias, promover campanhas que incentivem as vítimas a denunciar os agressores, com o fito de romper com o paradigma da impunidade, bem como diminuir as subnotificações. Assim, a sociedade civil e o Estado serão mais promissores para lidar com a conjuntura hodierna.