Debate sobre o aumento dos casos de violência doméstica durante a quarentena

Enviada em 02/07/2020

Embora o art. 226 da Constituição Federal de 1988 assegure assistência aos membros das famílias afetadas por violências no âmbito das relações, percebe-se que no atual país, há pouco cumprimento dessa garantia, especialmente no que se concerne às mulheres. Nesse contexto, nota-se que a violência doméstica é um grave problema, devido, não só ao machismo vigente, mas também ineficiência do Estado em garantir direitos já estabelecidos a elas.

Em virtude do isolamento social vítimas convivem mais tempo com agressores, de modo que o número de casos de crimes familiares aumente. Dados do FBS, mostram que, por exemplo, em São Paulo, registrou-se uma crescente de 44,9% no número de vítimas femininas. Isso revela, portanto, que na sociedade atual, existe uma parcela de machistas que geram traumas psicológicos, danos físicos e morais, com maior frequência nesse período.

Paralelo a isso, o governo foi inoperante na batalha contra o problema por muitos anos. Como já citado, desde 1988 sempre houve leis de proteção, porém, as autoridades somente começaram a aplicá-las em 2006 com a Lei Maria da Penha. Fato reforçado, pois, a própria mulher com nome da lei, denunciou inúmeras vezes à justiça brasileira e nada ocorreu, precisando, assim, de ajuda internacional para punir seu agressor. Logo, com o descaso de muitos políticos, a implementação das regulações foi tardia e, consequentemente, o sistema de prevenção não está maduro para protegê-las quanto surgi imprevistos, tal como a quarentena.

Dessa forma, pode-se perceber que a violência doméstica no isolamento é um tema importante e carece de soluções. Nessa conjuntura, é necessário que o Governo Federal junto à mídia melhore políticas de prevenção e levante debates sobre a questão, por meio da intensificação de políticas e divulgação de reportagens sobre o assunto, de maneira que facilite as formas de denúncia e auxilie-as a lidar melhor com os possíveis traumas deixados pelo criminoso, a fim de extinguir o número de ocorrências.