Debate sobre o aumento dos casos de violência doméstica durante a quarentena

Enviada em 02/07/2020

A subalternidade da figura feminina em relação ao homem representa uma realidade arcaica que perdura nos tempos hodiernos. Esta errônea mentalidade reflete nos índices de violência contra mulher, que reportam mais de 300 ocorrências por hora no Brasil, segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Ademais, tal cenário se intensificou após o distanciamento social requerido pela pandemia, atraindo novos olhares para este problema por vezes omitido ou silenciado. Logo, há de se compreender o contexto social feminino, assim como os obstáculos a que se é exposto, a fim de delinear o combate à violência em tempos caóticos.

Apesar da cultura de relativização da mulher ao universo masculino, ilustrada com maestria em “O Segundo Sexo”, de Simone de Beauvoir, houveram diversos movimentos militantes que impuseram a conquista gradual de direitos e espaço femininos. Um clássico exemplo brasileiro, a Lei Maria da Penha, garante não somente a proteção e jurisdição dos crimes, mas também projetos públicos para a erradicação das disparidades entre os gêneros. Contraditoriamente, o Brasil ocupa uma posição ultrapassada no ranking de equidade social, o que evidencia a falta de materialização do plano legislativo, seja por descaso governamental em garantir o cumprimento das leis, ou pela perpetuação da raiz sexista brasileira.

Assim, o quadro de liquidez socioeconômica instaurado pelo distanciamento coletivo impulsionou o aumento da violência doméstica, que representa 42% dos casos de violação das mulheres, em um âmbito bidirecional. Foi fator de intensificação não só a coerção da convivência residencial, mas também a problematização do alcance aos canais de denúncia. Diante disso, a internet obteve importante papel na disseminação de informações e na construção de novos meios para a desburocratização do processo delator, com a criação de campanhas que viralizaram nas redes. Ainda que a participação popular integre de modo positivo, o Estado há de intervir no avanço dos casos de violação à vida a fim de garantir o bem estar social.

Desse modo, cabe ao governo, junto à Polícia Federal e aos respectivos órgãos de proteção à mulher, efetivar a punição justa e íntegra aos violentadores, assim como o bom funcionamento das casas de proteção e atendimento à mulher, proposto na jurisdição brasileira. Outrossim, este há de se equiparar à contemporaneidade e utilizar as infovias a favor do Estado, promovendo campanhas informativas e canais de denúncias mais objetivos e acessíveis. A partir dessas ações, far-se-ia possível a formação de uma contracultura, com o posicionamento da mulher como protagonista da sua própria história.