Debate sobre o aumento dos casos de violência doméstica durante a quarentena
Enviada em 02/07/2020
Promulgada em 1948 pela Organização das Nações Unidas (ONU), a Declaração Universal dos Direitos Humanos garante a todos os indivíduos o direito à segurança e ao bem-estar social. Conquanto, os casos frequentes de violência doméstica não permitem que essa parte da população desfrute desse direito na prática. Com isso, é necessário uma maior fiscalização por parte do estado para que uma sociedade mais íntegra seja alcançada.
Em primeira análise, é evidente que a violência doméstica é um assunto vastamente debatido nos dias atuais. Fazendo parte do grupo dos 20 países mais ricos do mundo (G20) e dos países emergentes que mais se desenvolveram (BRICS), seria racional pensar que o Brasil possuísse políticas mais eficientes no combate dessa problemática. No entanto, a realidade é justamente o oposto e a diferença desse contraste é claramente refletida no crescente número de casos de violência doméstica durante a quarentena, segundo dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP). Sendo inadmissível a postura de omissão do estado, que pouco faz para resolver esse assunto.
Faz-se mister, ainda, salientar a dificuldade financeira de algumas famílias devido a paralisação do labor como impulsionador dessa crescente violência, no qual muitas famílias ficam sem possuir uma renda para pagar suas devidas contas, e isso acaba elevando o estresse no ambiente familiar, sendo mais propício que ocorra algum ato de violência. Segundo o sociólogo Polonês, Zygmunt Bauman, a falta de solidez nas relações sociais, políticas e econômicas é a característica da “modernidade líquida” vivida no século XXI. Diante disso, não seria irreal afirmar que essa é a realidade de diversas famílias brasileiras que estão situadas como baixa renda, o que acaba fomentando o crescente número de casos.
Fica claro, portanto, que ainda existem questões para serem discutidas em relação ao crescente número de casos de violência doméstica durante a quarentena. Com isso, urge ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, juntamente com o poder legislativo, a criação de políticas mais eficientes de combate a esses crimes, por meio da reformulação da lei Maria da Penha, adicionando 5 anos ao tempo de reclusão, como também uma multa de 40% da renda do agressor. Além de um maior investimento na delegacia da mulher, aumentando seu contingente proporcionalmente ao número de casos na região. Com a implementação de tais medidas haverá uma diminuição drástica no número de casos de violência doméstica tanto no período da quarentena como após o término dela, assim alcançando uma sociedade mais íntegra.