Debate sobre o aumento dos casos de violência doméstica durante a quarentena

Enviada em 03/07/2020

A Lei Maria da Penha, sancionada em 2006, no Brasil, foi um marco significativo no combate à prática infame da violência doméstica. Até então, o crime era tido como algo de “menor potencial ofensivo” e julgado junto com brigas comuns, como disputas entre vizinhos. Essa lei alterou o Código Penal, permitindo que os agressores passem a ser presos e aumentando as penas. Entretanto, ela não é suficiente, em si mesma, para desconstruir uma realidade cristalizada, ainda mais se adicionada ao contexto atual de pandemia.

Em primeiro lugar, há que trazer o tema para o processo educativo, tanto na escola como na família. Crianças que vivenciam relações de igualdade de direitos entre os gêneros ficam menos suscetíveis aos preconceitos baseados em relações obsoletas de poder. Há que educar as jovens para não ver as agressões como normais e orientá-las sobre como se proteger. Os jovens, por sua vez, precisam ser formados para ver as mulheres como semelhantes, e não como inferiores.

Ao mesmo tempo, faz-se necessário zelar pela aplicação severa das leis de proteção da mulher, garantindo segurança às vítimas que procuram as delegacias especializadas. As redes sociais e a mídia podem ser boas aliadas nessa causa, com campanhas de conscientização e denúncia, para que o Brasil supere o quanto antes esse cenário aviltante e desonroso.

Faz-se necessário ainda que operadores do direito e formuladores de políticas públicas elaborem medidas que atendam às necessidades regionais de combate à violência doméstica: seja pensando em soluções inéditas e criativas, seja replicando as iniciativas já instituídas em alguns estados da federação ou mesmo em outros países. A prioridade neste momento deve ser salvar vidas, seja na frente de combate ao covid-19, seja na frente de combate à violência doméstica.