Debate sobre o aumento dos casos de violência doméstica durante a quarentena
Enviada em 14/07/2020
Promulgado pela ONU em 1988, a Constituição Federal do Brasil garante a todos o direito à segurança e o bem-estar social. Conquanto, o grande número de mulheres vítimas de agressão, demonstra que essa parte da população não desfruta desse direito na prática. Nessa perspectiva, não há dúvida de que o aumento de violência doméstica durante a quarentena é um desafio no Brasil, o qual ocorre, infelizmente, devido não só por omissão da vítima, mas também pela impunidade do agressor. Em primeiro lugar, é preciso atentar para a impunidade presente na questão. Nessa perspectiva, a máxima de Martin Luter King de que " a injustiça num lugar qualquer é uma ameaça à justiça em todo lugar’’, cabe perfeitamente. Desse modo, tem-se como consequência a generalização da injustiça e a prevalência do sentimento de insegurança no que tange o aumento de crimes domiciliar contra as mulheres ocorridos na quarentena. Apesar de existir lei para esse tipo de crime, ele torna-se falha, pois, após a vítima denunciar o agressor, em grande parte, acaba voltando para sua residência. Assim, torna fácil a propagação da violência, uma vez que a justiça possibilita que isso ocorra. Outra parte relevante, nessa temática, é a omissão da denúncia. Sob essa lógica, o imperativo categórico, de Kant, preconiza que o indivíduo deve agir apenas segundo a máxima que gostaria de ver transformada em lei universal. No entanto, no que tange à questão do aumento da violência doméstica durante a quarentena, há uma lacuna moral, quanto ao exercício da denúncia. Portanto, a vítima acaba abster de exercer seu direito, torna assim, vulnerável e ajuda propagar o crime. Considerando os aspectos mencionados, fica evidente a necessidade de medidas para reverter a situação. O Estado, ora deve investir em campanha de propaganda de disque denuncia nos intervalos de televisão e rádio contendo neles o SMS e telefone para contato, ora seja fundamental a criação de centrais polícias próprias para respaldar essa situação. Além disso, a União tem obrigação de criar lei imprescritível e inafiançável. Dessas Maneiras, será possível garantir a segurança, de fato, só então seremos uma sociedade que promove a igualdade de direito.