Debate sobre o aumento dos casos de violência doméstica durante a quarentena

Enviada em 17/07/2020

Por violência doméstica compreende-se todas as ações contra a integridade física ou moral entre membros que habitam um ambiente familiar comum, sendo as mulheres a maioria do número de vítimas. Segundo dados do Ministério Público de São Paulo (MPSP), os casos de violência em ambiente doméstico aumentaram 50% no cenário atual, em que a população está submetida ao isolamento social por conta da pandemia de Covid-19, evidenciando a necessidade de debate sobre tal problemática. Assim, a impunidade sobre o agressor e o aumento das dificuldade de denúncia durante a quarentena corroboram para o acirramento de tal estatística.

Sob tal perspectiva, é lícito postular, em primeira análise, que a superlotação do sistema Judiciário resulta em um cenário de impunidade para os casos de violência doméstica. De acordo com Márcia Tavares, pesquisadora do Núcleo de Estudos da Violência da Usp, há casos em mulheres denunciaram o agressor e tiveram de esperam mais de seis meses por uma audiência. Portanto, nota-se que, sem a ação efetiva do Judiciário, o problema não será mitigado.

Outrossim, o contato constante e o estresse gerado pelo confinamento aumentam a incidência de brigas entre os indivíduos de uma mesma residência. Decerto, casos reincidentes de violência contra a mulher são comuns e, quando não denunciados ou expostos, podem resultar em crimes mais graves como o feminicídio. Segundo a pesquisa Mulheres Brasileiras nos Espaços Público e Privado, no Brasil, estima-se que cinco mulheres são espancadas a cada 2 minutos.

Dessarte, torna-se evidente a necessidade de intensificação dos esforços públicos contra o aumento dos índices de violência doméstica durante a quarentena. Para isso, o Estado, responsável pela segurança pública, em conjunto com o Ministério da Mulher, devem buscar aprimorar os recursos da já existente lei Maria da Penha, cujo objetivo é o julgamento apropriado para caso de violência doméstica contra as mulheres. A criação de abrigos para mulheres coagidas e de juizados especiais para tal tipo de denúncia visa a redução dos índices supracitados, assim como a garantia de punição aos agressores. Dessa forma, o Brasil poderá amenizar o problema vigente em meio à pandemia.