Debate sobre o aumento dos casos de violência doméstica durante a quarentena

Enviada em 05/08/2020

Violência doméstica e familiar, segundo a Lei Maria da Penha, é qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial. Durante a pandemia houve um aumento significativo nessa brutalidade contra idosos, crianças e, principalmente, mulheres. Isso se deve ao fato de as vítimas não conseguirem denunciar por estarem sempre com os agressores e ao convívio conflituoso entre familiares.

Primeiramente, vale ressaltar que mesmo antes da pandemia da COVID-19, mulheres vítimas de agressão física por seus cônjuges tinham medo de denunciá-los, pois eles, geralmente responsáveis pela maior parte da renda da família, podiam expulsá-las de casa, proibi-las de ver os filhos, e ainda espancá-las. Com a quarentena, vítimas e agressores estão mais tempo juntos, e, consequentemente, o número de agressões físicas aumentou 40%, segundo o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMDH). Como estão em contato contínuo, a chance de mulheres serem flagradas fazendo denúncias é maior, o que acaba por desencorajá-las. Ainda são poucas as formas “camufladas” e seguras de mulheres denunciarem seus agressores, sem que levantem desconfiança.       Em segundo lugar, destaca-se que, com o fechamento das escolas, as crianças e adolescentes perderam seu lugar de refúgio, passando a conviver mais tempo com seu agressor. O pai, que na maioria dos casos é o agressor, precisa cozinhar e ajudar nas demais atividades que antes da pandemia eram responsabilidade da escola. No entanto, muitos pais não têm paciência ou vontade de ajudar os filhos. Somado a isso, o consumo de bebidas alcóolicas, que aumentou em 18% segundo a Associação Brasileira de Estudos do Álcool e outras Drogas (ABEAD), também é um fator que colabora para o aumento dos casos de agressão doméstica, tanto dos filhos, quanto das mães que tentam defendê-los. Essa agressão pode refletir, futuramente, na dificuldade das vítimas de socializar com outras pessoas.

Diante do exposto, o Estado deve fazer uma maior divulgação do Disque 180 (Central de Atendimento à Mulher), Disque 190 (Polícia Militar) e da Lei 14.022/2020, sancionada em julho, que intensifica a proteção às pessoas em situação de violência doméstica durante a pandemia. Os agressores devem ser punidos através de trabalho comunitário definidos pela justiça para realização da pena do crime. Além disso, deve-se fazer uma parceira entre empresas privada e as delegacias de modo a “camuflar” e tornar a denúncia segura como fez a empresa Magazine Luiza que colocou um botão em seu site para as vítimas denunciarem. Com essas medidas será possível garantir uma diminuição da violência doméstica.