Debate sobre o aumento dos casos de violência doméstica durante a quarentena

Enviada em 04/09/2020

O jurista Thomas Humprhy Marshall abordou, em suas obras, a definição de cidadania, compreendida pela efetivação de três direitos: os civis, os políticos e os sociais, todos estabelecidos pela Constituição Federal de 1988. Dentre eles, o primeiro, que garante o direito à vida e a integridade física, é violado em inúmeras famílias todos os anos por meio da violência doméstica, que se intensificou no período da pandemia do novo coronavírus. Nesse viés, é necessário compreender não só as causas das agressões e de deu avanço, como, também, suas consequências no campo legal.

Isto posto, é importante ressaltar, primeiramente, que o legado patriarcal da sociedade brasileira é um dos responsáveis para a grande taxa agressões domésticas no país. Nesse sentido, a série “Coisa mais linda” demonstra a histórica hierarquização das relações, na qual o chefe de família - pai ou marido - é o detentor do poder. Tal herança cultural é, atualmente, causa para os altos índices de violência doméstica contra crianças, adolescentes e idosos, os quais são, em sua maioria, mais fracos fisicamente, portanto não conseguem se defender de forma efetiva. Além disso, o isolamento social, devido a pandemia, intensificou o estresse físico e o mental que, aliados à falta de controle emocional, deixam o agressor mais violento por acreditar possuir direitos, por conta do patriarcalismo estrutural, para a aplicação de castigos físicos àqueles que estão sobre sua dependência.

Diante de tal cenário, têm-se, como consequência, a violação dos direitos constitucionais daqueles que são agredidos. Nesse aspecto, como o definido por Marshall e amparado pelo mais importante documento jurídico brasileiro, a violência física vai de encontro aos direitos civis, por atentar contra à integridade física, e muitas vezes à vida, de outrem. Sob essa ótica, o aumento dos números de casos de violência doméstica, durante a quarentena, demonstra que cada vez mais pessoas estão tendo suas cidadanias desrespeitadas, o que tem como decorrência, a vulnerabilidade dos direitos individuais de toda a sociedade, já que muitas pessoas - quem agride e quem não denuncia - estão contribuindo para o descumprimento da Constituição Federal de 1988.

Dessa maneira, é necessário a implementação adequada do mais importante documento legal bra-sileiro. Nesse âmbito, para que os agressores sejam efetivamente punidos durante e após a pandemia, o Ministério da Defesa e Segurança Pública deve promover a ampliação das formas de denúncias de vi-olência doméstica. Tal medida será realizada por meio da criação de um site e de um aplicativo ligados às delegacias - militares, civis e da mulher - onde tanto a vítima quanto aqueles que desconfiam de pos-síveis casos de agressão possam realizar suas denúncias, essas deverão ser devidamente investiga-das para garantir a proteção de todas as vítimas e a possível diminuição do número de casos.