Debate sobre o aumento dos casos de violência doméstica durante a quarentena

Enviada em 17/08/2020

Em 1984 a Constituição Federal instituiu, dentro do artigo 5°, a isonomia perante a lei entre homens e mulheres, sendo ambos submetidos aos mesmos direitos e obrigações, no entanto, tal direito não tem sido amplamente respeitado. Diante do cenário de isolamento social, o direito fundamental à vida, liberdade e bem-estar tem sido grosseiramente violado em razão da violência de gênero presente na sociedade brasileira. Nesse sentido, a violência contra o gênero feminino não deve ser tolerado, pois, além de violar a lei, infringe grandes danos psicológicos e físicos à vítima, por isso, deve ser combatida.

Mormente, o aumento repentino dos casos de violência se deve, entre outras coisas, ao isolamento da vítima com o agressor. De acordo com a psicóloga Marcela Ortolan em entrevista ao podcast Entrementes, o confinamento de mulheres com potenciais agressores estimulam, por parte do agressor, episódios violentos. Isso é retratado no filme “O Homem Invisível”, onde, por causa do isolamento social que o antagonista impõe sobre sua cônjuge, a frequência dos casos de violência se tornam cada vez piores e mais frequentes, tudo por causa do aparente poder que violador possui sobre a vítima. Logo, em razão das medidas de intensificação de isolamento, as medidas de vigilância de violência doméstica devem ser intensificadas igualmente.

Além disso, o machismo vigente na sociedade também se torna um fator de intensificação da violência contra a mulher durante a pandemia. Segundo a célebre frase de Simone De Beauvoir “Não se nasce mulher, torna-se”,ou seja, ser mulher é um fato que por si só merece respeito, no entanto, a crença social de que a mulher deve ser submeter ao homem independentemente do seu convívio, é nociva. Por causa disso, nos estados brasileiros - como no caso do Estado De São Paulo cujo número de denúncias de violências domésticas aumentaram em 44% durante a quarenta - a violência contra a mulher persiste. Portando deve-se combater o machismo estrutural e promover o respeito ao sexo feminino.

Destarte, urge a ação do Estado para a proteção da população e garantia do direito constitucional à vida e à segurança ao sexo feminino. É papel do ministério da Justiça facilitar o acesso a denúncias de violência doméstica por intermédio da criação de aplicativos de aparelho celular que possibilitem a delação fácil e rápida de casos de violência doméstica, proporcionando assim, uma garantia de proteção mais segura e veloz frente ao cenário pandêmico atual, tal recurso tecnológico ainda poderá incluir informações adicionais de como proceder legalmente em casos como esse, fazendo dessa maneira, que a mulher também seja amparada legalmente. Dessa forma, poderemos fazer jus à Constituição, e garantir os direitos humanos.