Debate sobre o aumento dos casos de violência doméstica durante a quarentena
Enviada em 25/08/2020
No contexto social vigente, os casos de violência doméstica aumentaram em meio à pandemia, as denúncias ao 180 sobem 40%. Nota-se com o Artigo 5 da Lei Maria da Penha, violência doméstica e familiar contra a mulher é ‘‘qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico , sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.’’
Em primeiro plano, vale ressaltar que quem é vítima de violência doméstica, muitas vezes fica do lado do agressor por medo, evitando falar sobre, para assegurar sua própria proteção e a de seus filhos. Desse modo, a situação geralmente só chega ao conhecimentos de outras pessoas, quando as agressões ficam visíveis aos olhos.
Em decorrência disso, não existe um perfil específico de quem sofre violência doméstica. Qualquer mulher, em qualquer lugar, pode ser vítima dessa violência. Além disso, a violência doméstica é um fenômeno que não distingue classe social, raça, etnia, religião, orientação sexual, idade e grau de escolaridade.
Fica claro, dessa forma, que milhares de mulheres, todos os dias, estão por aí precisando de socorro. Faz-se necessário que tanto a proteção das vítimas quanto a punição dos agressores são importantes no combate à violência. Cabe aos órgãos governamentais e instituições públicas realizar campanhas educativas para a sociedade em geral e difundir a Lei Maria da Penha e outros instrumentos de proteção dos direitos humanos das mulheres. A fim de dar voz a essas mulheres que sofrem todos os dias.