Debate sobre o aumento dos casos de violência doméstica durante a quarentena

Enviada em 30/08/2020

De acordo com o art. 5º da Lei Maria da Penha, violência doméstica e familiar contra a mulher é “qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”. Muitas das vezes o violentador é o próprio parceiro da vítima, ou seja, namorado, noivo, ou marido. Com o isolamento social estas mulheres ficaram presas em casa com seu agressor aumentando assim os casos de violência doméstica nesses meses.

Por certo, é perceptível o avanço feminino no contexto social. Como a conquista da participação política inserção no mercado de trabalho e até mesmo a conquista da lei Maria da penha quem tem como objetivo punir agressores. Mesmo assim esse tipo de violência continua sendo comum.       Com o patriarcado histórico a violência contra a mulher foi normalizada de uma forma que mesmo nos dias de hoje expressões como “Em briga de marido e mulher não se mete a colher" ainda são utilizadas. Subjugando os eventos ou tratando estes como desimportantes. A promessa de mudança de hábito feita pelo agressor junto com o medo de julgamento faz com que muitas vítimas não denunciem os seus casos.

A fim de dar um fim neste cenário de terrorismo íntimo a intervenção governamental é indispensável para que estes números decaiam significativamente. Portanto, devem ser realizadas campanhas publicitárias veiculadas a televisão, realizadas pelo Ministério dos Direitos Humanos, influenciando a população a denunciar os casos de violência contra a mulher. Além disso, é necessária uma melhora do atendimento do disque 180. Este deve ser realizado com mais eficácia desde a denúncia até a avaliação do caso, a mulher deve ser protegida, imediatamente após a delação – por exemplo, através do deslocamento da vítima, de forma que haja distanciamento entre ela e o agressor.