Debate sobre o aumento dos casos de violência doméstica durante a quarentena
Enviada em 29/08/2020
Promulgada pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1948, a Declaração Universal dos Direitos Humanos garante a todos os indivíduos o direito a liberdade, saúde e bem-estar social. No entanto, o aumento dos casos de violência domestica durante a quarentena impossibilita que essa parcela da população desfrute desse direito universal, na prática. Nesse sentido, diante desse cenário instável e temerário o qual é fruto da insuficiência legislativa, quanto do patriarcalismo, torna-se fundamental a superação desses desafios, a fim do funcionamento íntegro da sociedade.
Em primeiro plano, é fulcral pontuar que a violência domestica deriva da insuficiência legislativa no que concerne à criação e efetividade de leis, com cunho protetor. De acordo com a Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, em seu artigo 5, “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”. Entretanto, tal prerrogativa legal não acontece na realidade, uma vez que as mulheres sofrem distinção quanto a sua natureza sexual, sendo muitas vezes tratadas como inferiores. Diante dos fatos supracitados e em busca de uma sociedade harmônica, faz-se urgente a reformulação dessa postura estatal.
Por conseguinte, é imperativo ressaltar o patriarcalismo como promotor do problema. Outrossim, destaca-se que desde a Pré-História nas primeiras formas de civilizações humanas as mulheres eram educadas para serem seres reprodutores e que deveriam apenas cuidar da família e da casa. Seguindo essa linha de pensamento, o sociólogo Durkheim dá ênfase que o fato social é a maneira coletiva de agir e pensar, logo a mentalidade adquirida desde a Pré-História vem se passando a gerações. Dessa forma, contribuindo para a perpetuação desse quadro deletério.
Assim, medidas exequíveis são necessárias para conter o aumento da violência domestica. Dessarte, com o intuito de mitigar a problemática, o Tribunal de Contas da União deve direcionar capital que, por intermédio do Poder Legislativo, será revertido na criação de leis protetoras as mulheres, por meio do Poder Executivo que deverá fiscalizar e aplicar essas leis em escala federal, bem como a Maria da Penha já existente. Além disso, urge que a mídia implemente propagandas televisivas, ministradas por psicólogos, visando desmistificar a imagem da mulher submissa ao homem. Desse modo, atenuar-se-á em médio e longo prazo a violência contra as mulheres e essa parcela da população desfrutará de seus direitos universais.