Debate sobre o aumento dos casos de violência doméstica durante a quarentena
Enviada em 04/09/2020
Em 1983, a fortalezense Maria da Penha fora vítima de duas tentativas de feminicídio (isto é assassinato contra a mulher). Tamanha a gravidade das agressões, a lei contra violência doméstica para com a mulher, criada em 2006, recebeu o nome dela. Infelizmente, em um período de crise global, onde união seria a atitude ideal, tais agressões se intensificam. Como tais casos se iniciam e se é possível responder mais rapidamente e eficientemente a eles, essas questões são o cerne deste texto.
A pandemia do vírus de Wuhan (Covid-19) resultou no isolamento social em massa sendo utilizado na maioria das nações, entre elas o Brasil. Tal isolamento cria um ambiente propício a agressões domésticas: o estresse da pandemia e do isolamento torna os potenciais agressores que talvez não tenham agido até este momento mais voláteis, o fato de estarem juntos quase sempre significa mais momentos potenciais de uma agressão ocorrer e o fato de estarem sozinhos torna mais improvável que a vítima consiga pedir ajuda e/ou dar “sinais” de que a agressão está ocorrendo. A maioria desses casos poderiam ser prevenidos se um meio de pedir ajuda fosse mais acessível.
No que diz respeito a reação aos casos de agressão já ocorridos, em andamento e/ou recorrentes, a possibilidade de uma resposta por parte daqueles próximos e das subsequentes autoridades que virão após sua denúncias é não apenas vital como urgente. Essa urgência de por um fim às agressões exige que meios de apoio à vítima e retenção/afastamento (até provar-se inocência ou enquanto for uma potencial ameaça) para se conter potenciais retaliações do agressor sejam providos. Tais recursos não se encontram utilizados propriamente neste período devido todas as complicações trazidas pelo isolamento (como as extras dificuldades de alocar uma das partes em outro local), o que aumenta riscos de agressões recorrentes e até mesmo um agravamento dessas caso o agressor sinta-se ameaçado.
Em conclusão, mesmo se forem consideradas as punições de agressores domésticos justas, não deve-se ignorar que nesses tempos de isolamento métodos adicionais das vítimas pedirem ajuda (como o caso do “x na mão” no texto de apoio) devem ser providos, tal qual reter os agressores (e potenciais) em delegacias, visto a impossibilidade de prover abrigo às vítimas em meio a pandemia.