Debate sobre o aumento dos casos de violência doméstica durante a quarentena

Enviada em 09/09/2020

Violência doméstica, por definição, caracteriza-se como todo tipo de violência que é praticada entre os membros que habitam em um ambiente familiar em comum, principalmente de mulheres, mas também de crianças, idosos e homens. Pelo conceito legal (Lei nº 11.340/2006), Lei Maria da Penha, é considerado violência doméstica e familiar - “qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”. É importante destacar que a violência doméstica não necessariamente começa pela agressão física.

Assim, durante o isolamento social decorrente ao COVID-19 a violência doméstica cresceu expressivamente. De acordo com o Jornal Estadão, as denúncias ao 180 (Central de Atendimento à Mulher), subiram 40%. As vítimas que sofrem agressão são expostas a inúmeros problemas. Tais como: problemas psicológicos, depressão e ansiedade. A pessoa inocente deixa de ter uma vida social saudável por ser diariamente oprimida pelo agressor.

Além disso, as vítimas podem deixar de trabalhar, o que faz com que elas não consigam se auto-sustentar e, com isso, elas são expostas aos atos de violência em troca de dependência financeira. Uma dificuldade enorme que as mulheres enfrentam em um relacionamento agressivo é o laço materno, que em muitas vezes é colocado em pauta no meio de uma agressão para servir como opressão a vítima.

É essencial, portanto, que a mídia crie comerciais informativos sobre violência doméstica durante algumas programações, pois muitas mulheres têm dificuldade em reconhecer que estão em uma relação de violência. A escola também deve realizar palestras continuas sobre agressão domiciliar com a participação dos pais, visto que é de suma importância todos terem em mente o mal que a agressão causa e como ela pode ser combatida no meio social.