Debate sobre o aumento dos casos de violência doméstica durante a quarentena
Enviada em 20/09/2020
Segundo o art. 5º da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 diz que, a violência doméstica e familiar contra mulher é ‘‘qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial’’. Durante a pandemia do novo coronavírus, de acordo com a Organização Pan-Americana da Saúde (Opas), o índice de violência contra a mulher aumentou no ano de 2020.
De janeiro até julho do ano de 2020, em Manaus, foram realizados 250 atendimentos pela Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Amazonas (Sejusc) de mulheres denunciando violência doméstica. De acordo com esses dados, foi sancionada a Lei de 14.022/2020, durante a quarentena, que prevê ações para combater à violência doméstica contra mulheres, idosos, crianças e pessoas com deficiência durante a pandemia do novo coronavírus.
Por mais que existam leis, os casos de violência doméstica é um grande problema na sociedade contemporânea e ainda que muitas das vezes os casos sejam denunciados, tais leis não são colocadas em prática corretamente e o agressor acaba saindo impune.
Portanto, conclui-se que, para que a violência doméstica acabe tanto na quarentena quanto fora dela, é necessário que as leis se tornem mais rígidas para aqueles agressores que não as cumprem.