Debate sobre o aumento dos casos de violência doméstica durante a quarentena

Enviada em 21/09/2020

Os atos de violência são atitudes irracionais que repercutem, negativamente, na qualidade de vida das pessoas envolvidas. Assim, pode-se mencionar graves fragilidades sociais e éticas presenciadas na história da humanidade, tais como a submissão feminina explícita, inserida na Constituição Francesa do Período Napoleônico.  No entanto, observa-se, ainda, a persistência e o agravamento de danos morais e físicos no público feminino, principalmente, no ambiente domiciliar no contexto de isolamento social promovido pela pandemia do Covid-19. Dessa forma, cabe debater as principais vertentes dessa conjuntura, no aspecto do Estado e da sociedade civil.

Primeiramente, pode-se inferir como vital, e ainda inadequada, a posição da esfera pública no manejo das políticas públicas relacionadas à contenção dos casos de violência doméstica feminina. Prova disso reside no aumento de 431% dos casos de indicíos desse tipo de agressão, entre fevereiro e abril de 2020, segundo dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Nesse viés, identifica-se o agravamento desse problema endêmico, pontencializada, em partes pelo período de quarentena. Logo, pode-se enfatizar a inabilidade das três esferas públicas, em relação à promoção dos direitos de liberdade e de segurança dos cidadãos, respaldados na Constituição de 1988.

Por conseguinte, convém abordar como ampla e complexa as inúmeras variáveis estruturais, que corroboram com a impunidade do agressor, bem como a perpetuação frequente de tais lesões, mesmo com leis específicas vigentes. Dessa maneira, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), somente 2,4 % dos municípios brasileiros oferecem casas-abrigos, mesmo com a Lei Maria da Penha. Nessa ótica, pode-se observar que a ausência de condicionantes objetivas, como moradia e segurança, são obstáculos para o pleno exercício da legislação.

Fica claro, portanto, a necessidade em reverter esse grave entrave na sociedade. Para isso, o Governo Federal, poder executivo no âmbito da União, com auxílio dos Estados e dos Municípios, devem ampliar o número das casas-abrigos, de modo gradativo e descendente, utilizando como critério de urgência os dados de maior incidência de agressão presentes no IBGE. Assim, essa ação visa minimizar as múltiplas dificuldades enfrentadas pelas vítimas da violência doméstica no contexto de isolamento social, e auxiliar na desconstrução desse elo nocivo que afeta a população feminina por séculos.