Debate sobre o aumento dos casos de violência doméstica durante a quarentena

Enviada em 28/09/2020

No Brasil, no ano de 2018, 1,6 milhões de mulheres foram agredidas, além dos casos de assédio sexual, relatados pelo equivalente a 37% da população feminina do país, esses são dados de uma pesquisa do Datafolha realizada em 2019. Os casos de violência contra a mulher no Brasil são frequentes, seja por um contexto cultura machista ou por uma incompetência estatal no combate a esses crimes, o fato é que com a adoção do necessário isolamento social, os casos de violência doméstica aumentaram consideravelmente.

De acordo com a Lei Maria da Penha a violência domestica é qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial. Ou seja, do contrario do imaginário comum, a violência doméstica vai além da violência física, e é justamente a violência psicológica que gera o grande número de subnotificações desses casos, e que tornam a violência constante, até que cheque em seu extremo. Em um contexto de pandemia e isolamento social, esse casos se tornaram mais requentes, as denúncias aumentaram, porém os casos não notificados se mantiveram proporcionais. Em resumo, o maior contato entre a família aumenta as tensões entre os familiares, o que funciona como um combustível para as agressões.

Além do aspecto psicológico, também deve-se considerar o aspecto econômico, é verdade que a violência contra a mulher não discrimina por classe social, entretanto, as mulheres de renda mais baixa e que, geralmente, dependem financeiramente de seu cônjuge, são mais vulneráveis. No contexto atual, muitas famílias viram sua renda cair drasticamente, essa insegurança financeira  intensifica as relações de atrito dentro do ambiente familiar, além de estimular o consumo de álcool, que por sua vez, também é um fator de risco para a mulher.

A Constituição Federal de 1988 estipula no artigo 5 a inviolabilidade do direito à vida e à segurança, portanto é dever do estado garantir, por meio da criação e a da aplicação de leis e políticas públicas, o bem estar social da mulher. Boas ações como a criação de delegacias especializadas no atendimento a mulheres, já existem, no entanto, são insuficientes, uma vez que não existe um respaldo legal que garanta sua eficácia, por meio de aplicações de penalidades mais duras a fim de coibir esses crimes. Além disso, se faz necessário a criação de políticas públicas que garantam as mulheres vitimas de violência domestica, assistência psicológica, a fim de reverter os danos das agressões. Também se faz necessária políticas que estimulem as mulheres agredidas a denunciarem, mostrando sou capacidade de se auto sustentar.