Debate sobre o aumento dos casos de violência doméstica durante a quarentena

Enviada em 03/10/2020

No curta-metragem brasileiro “Lockdown: não tem vacina”, é mostrado a vida de quatro mulheres inseridas no contexto de violência doméstica, a qual agravou-se devido à pandemia do coronavírus. A história baseada em fatos reais conta as dificuldades pelas quais estas pessoas enfrentam cotidianamente. Fora da ficção, a realidade vivida na trama não diferencia-se do cerne atual, uma vez que, a violência contra mulher sempre foi uma questão gravíssima a ser solucionada no Brasil, afetando cerca de 1,8 milhões de indivíduos deste gênero, segundo dados do (IPEA). Isto ocorre tanto pelo enclausuramento das famílias em razão da quarentena, quanto a omissão das vítimas deste tipo de agressão.

Em primeiro lugar, é fulcral pontuar que, com a situação mundial decorrente da covid-19, foi necessário a imposição do distanciamento social como medida de saúde, tornando o exercício de tarefas físicas nas corporações um ato inviável, o qual obrigou os trabalhadores a ficar em casa. Assim como é evidente que, enormes impactos emocionais e financeiros agravaram a conjuntura de diversos lares brasileiros, e deste modo, as vítimas tornaram-se ainda mais reféns de seus companheiros. Deve-se lembrar que, as violências sofridas não são apenas físicas, mas também psicológicas e abalam de maneira significativa o bem estar dos padecentes, acarretando problemas severos como depressão, crise de ansiedade e até mesmo deformações em sua aparência.

Ademais, conforme a assertiva de São João Paulo II “A violência destrói o que ela pretende defender: a dignidade da vida e a liberdade do ser humano”, é notório que aquelas que são alvos deste comportamento deplorável, perdem sua liberdade de expressão e são alvos de um sistema opressor dentro de suas relações interpessoais, onde o medo é preponderante e ultrapassa a coragem de denunciar os fatos ocorrentes em sua vivencia habitual, seja por dependência financeira de seu agressor ou por temer novas agressões daquele que foi denunciado, visto que, o Estado demonstra-se moroso em coibir tais comportamentos.

Logo, de acordo com o que foi exposto, configura-se evidente que a prevenção para esta problemática não é eficaz, por quanto, a aplicação da Lei Maria da Penha não alcançou seu objetivo esperado. Portanto, cabe aos agentes de segurança pública - como garantidores da aplicação das normas em defesa das mulheres -, uma resposta imediata das medidas protetivas por meio de ordens judiciais a fim de ofertar a devida guarida às requerentes. Outrossim, cabe aos cônjuges, segundo seus deveres legais, proporcionar o devido tratamento à suas companheiras, mantendo sempre o respeito mútuo independente das circunstâncias.