Debate sobre o aumento dos casos de violência doméstica durante a quarentena
Enviada em 03/10/2020
Com a adoção das medidas de isolamento social, recomendada por governos estaduais e municipais para combater a disseminação do novo coronavírus (Covid-19), os efeitos sociais são muitos e entre eles o agravamento da violência doméstica. O aumento da tensão dentro dos lares pode resultar em aumento da violência doméstica e sexual e até feminicídios. A Assembleia Legislativa tem atuação ativa em defesa das mulheres. Entre as leis aprovadas pelo plenário da Alesp, destacamos a criação do programa da Polícia Militar “Patrulha Maria da Penha”, que visa ao monitoramento da segurança das mulheres vítimas de violência doméstica no Estado de São Paulo. O projeto que deu origem à lei 17.260/20 é de autoria do deputado Tenente Nascimento (PSL) e foi aprovado em fevereiro deste ano. Desde que a quarentena começou, o mundo tem assistido uma escalada no caso de agressões a mulheres dentro de suas casas. As mulheres idosas também estão em um cenário arriscado, uma vez que, muitas são agredidas pelos filhos adultos. O secretário-geral da ONU, António Guterres, chegou a fazer um apelo, no começo de abril, pedindo que os governos protejam as mulheres e as crianças. Para emergências, é necessário ligar para a polícia no número 190. A mulher ou menina que sofrer algum tipo de agressão doméstica pode denunciar o fato e receber orientações através do Ligue 180, serviço de denúncias que funciona 24h por dia e que mantém o anonimato da vítima. Vizinhos, conhecidos ou familiares que quiserem denunciar também são orientados por meio da central. A crise do coronavírus não afetou as medidas protetivas de urgência, que podem ser solicitadas pela vítima ao delegado(a) de polícia ou por meio do Ministério Público. Por lei, um juiz deve analisar o pedido em até 48h. A Lei Maria da Penha prevê violência física, emocional (como humilhações e chantagem), patrimonial (relacionada ao sustento da vítima e de possíveis filhos), sexual e moral (expor a vítima ou a vida do casal a terceiros, inclusive pelas redes sociais) como crimes que podem afastar o agressor do lar ou, também, assegurar a proteção da vítima pelo encaminhamento a um programa oficial de proteção.