Debate sobre o aumento dos casos de violência doméstica durante a quarentena
Enviada em 15/10/2020
Antes mesmo da pandemia do novo Coronavírus assolar o Brasil, os casos de violência contra a mulher já possuía dados alarmantes. Ademais, ante a necessidade de isolamento social, as agressões se agravaram, uma vez que, confinadas em seus lares, as mulheres se viram expostas e ameaçadas tanto por um vírus desconhecido e mortal quanto por pessoas violentas e agressivas do seu próprio convívio familiar.
Diante desse caos causado pela pandemia, ainda se faz piorar a agressão (física ou verbal) sofrida pela mulher, mesmo com o respaldo da Lei Maria da Penha em seu artigo 5º, que tipifica o crime de violência doméstica e familiar contra a mulher, tendo por base qualquer ação ou omissão focada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico ou psicológico e dano moral ou patrimonial. Como agravante desta situação de isolamento social, muitas mulheres não conseguem realizar denúncias, gerando um número alto de subnotificações.
Segundo o levantamento realizado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), o número de ocorrências de violência contra a mulher aumentou em seis estados brasileiros (São Paulo, Acre, Rio Grande de Norte, Rio Grande do Sul, Mato Grosso e Pará), em comparação ao mesmo período em 2019. Apenas para elucidar, no Estado de São Paulo, onde a quarentena foi adotada no dia 24 de março de 2020, a Polícia Militar registrou um aumento de 44,9% no atendimento a mulheres vítimas de violência e os casos de feminicídio saltaram 46,2% dos casos registrados, de acordo com o site de notícias UOL. Desta forma, pode-se afirmar que, com a quarentena e o convívio maior com o agressor dentro de casa, a mulher passa a ser agredida tanto física quanto moralmente, e ambas as formas de agressão afetam a saúde mental da mulher, limitando sua capacidade de ser independente.
Por derradeiro, o aumento de casos de violência doméstica contra a mulher demonstra a necessidade urgente da adoção de medidas públicas eficazes, por parte do Governo Federal, para impedir que o agressor transforme a vida da vítima em um cárcere e volte a praticar o crime previsto na Lei Maria da Penha, e que seja célere o seu julgamento com a condenação cumprida em regime fechado, sem concessão de benefícios, para que a vítima não fique á disposição de seu agressor e que seja restabelecida a dignidade e a paz da mulher.