Debate sobre o aumento dos casos de violência doméstica durante a quarentena

Enviada em 13/11/2020

Segundo o artigo 5º da Constituição Federal - promulgada em 1988- é dever do Estado garantir a inviolabilidade do direito à vida, à dignidade e à segurança. No entanto, percebe-se um paradoxo entre tal instrumento jurídico e a atual conjuntura, tendo em vista que práticas violentas e opressoras contra determinados grupos sociais, como os idosos, tornaram-se altamente recorrente nos domicílios brasileiros. Diante disso, é indubitável que a letargia governamental, somada ao ordinário sentimento de impunidade configuram-se como desafios laboriosos para o combate incisivo da violência doméstica no Brasil.

Nesse sentido, é imperiosos ressaltar que a passividade governamental emerge como entrave significativo para a erradicação da violência doméstica no território nacional. Sob essa perspectiva, convém referir à obra “ A divisão do trabalho social”, na qual o sociólogo francês Émille Durkheim pondera sobre o conceito de anomia social, condição caracterizada pela desintegração das normas sociais. Aludindo-se a esse raciocínio, é lícito afirmar que as leis brasileiras se encontram em estado de anomia, posto que são regularmente vilipendiadas e, na maioria das vezes, sem qualquer ação efetiva por parte do poder público. Dessa forma, embora a formulação de diretrizes que asseguram proteção às vítimas de violência- como a Lei 13721 - concorra, teoricamente, para a atenuação dessa problemática, a falta de aplicabilidade e de fiscalização estatal permanece como um considerável desafio a ser superado para a supressão da violência no âmbito doméstico.

Destarte, infere-se que a manutenção desse quadro nefasto - marcado pela omissão e pela indolência do Estado no tocante à efetivação da legislação que visa a proteção domiciliar-, por conseguinte, suscita o aparecimento de um sentimento latente de impunidade que fomenta o limiar de atos agressivos e degradantes contra públicos mais vulneráveis, como os indivíduos pertencentes à terceira idade. A respeito disso, sabe-se que, conforme dados veiculados pelo G1, a violência doméstica contra os idosos aumentou 23% entre Julho e Agosto de 2020. Esse panorama denota um grande desafio no país e evidencia não apenas a perda de legitimidade das normas jurídicas, mas também a ausência de indulgência da população brasileira, o que ratifica a tese engendrada pela filósofa Hannah Arendt, na obra “ Banalidade do mal”, segundo a qual ocorre, na hodierna sociedade, uma consolidação perene de apatia social. Desse modo, a obstaculização do combate à violência doméstica concretiza-se, substancialmente, no Brasil e assume proporções cada vez mais desafiadoras.

Portanto, diante dessa indolência estatal e da constante efusão do sentimento de impunidade, urge que o Poder Legislativo solucione o impasse relacionado à ineficácia da aplicação das leis, por meio da fiscalização ostensiva e da formulação de políticas públicas eficientes, a fim de suprimir a condição de anomia e facultar o combate à violência doméstica no país. Outrossim, cumpre ao Ministério da Justiça, em sinergia com o Poder Judiciário, erradicar o sentimento de impunidade e de apatia presentes na sociedade, por meio da ampliação de secretarias de segurança específicas para atender e amparar as vítimas, além de punir, diligentemente, os infratores, com o escopo de cumprir as funções inerentes à República Federativa e atenuar o número de indivíduos que enfrentam esse dilema corriqueiramente. Assim sendo, esse cenário desafiador reverter-se-á e deixará de ser incongruente com a premissa constitucional, referida na Carta Magna do Brasil, o famigerado país de todos.